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The Narrator 8 months ago
**Bolsonaro na UTI** *Artigo de Flávio Gordon publicado em 24/04/2025 na Gazeta do Povo* Como escrevi na coluna da semana passada, meu pai ficou internado 45 dias no hospital antes de falecer. Desse total, cerca de 80% foram passados dentro de uma unidade de tratamento intensivo - UTI. Como, junto com meus irmãos, acompanhei-o diariamente nesse período, estou com a memória bem fresca sobre o delicado ambiente de uma UTI, no qual qualquer pequena alteração nos parâmetros clínicos pode ser fatal para pacientes que lutam pela vida. Eis por que, dos técnicos aos médicos, dos enfermeiros aos acompanhantes e visitantes, todos procuram cercar o paciente de cuidados, evitando-lhe causar danos físicos e emocionais para além dos já implicados por sua condição. Todo ser humano normal respeita o ambiente de uma UTI. O respeito que se deve a uma pessoa nessa condição é tal que, em seu artigo 244, o Código de Processo Civil brasileiro diz que “não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito, de doente, enquanto grave o seu estado”. Esse direito vale até para criminosos da mais alta periculosidade, cujo estado de vulnerabilidade, quando eles se encontram gravemente enfermos, é também reconhecido. É isso o que prescreve a decência. É isso o que assegura o tão propalado estado de direito. A aviltante intimação de Jair Bolsonaro no leito de uma UTI – já repercutida internacionalmente – prova definitivamente que o Brasil hoje não é governado por pessoas normais, mas por psicopatas. E prova também que “estado de direito” virou uma fórmula de quebranto, propagandeada justamente por aqueles que destruíram todo resquício de justiça e de império das leis. O Brasil não apenas virou um regime de exceção, como virou um regime de exceção comandado por elementos particularmente sádicos e doentios. Com a cena abjeta, na qual uma burocrata insípida apresenta ao doente grave um papel contaminado de banalidade do mal, o país chafurda de vez no rol de regimes políticos que, ao longo da história, nos levaram a duvidar da condição humana. Mas convém jamais esquecer que esse tratamento indigno reservado ao ex-presidente – um tratamento que nem assassinos e estupradores experimentam no país da bandidolatria e do legalismo de ocasião –, só foi possível graças a uma vasta campanha de desumanização encampada pela velha imprensa. A recorrente estigmatização midiática do bolsonarismo guarda semelhanças com casos históricos mais extremos, nos quais uma retórica desumanizante cada vez mais naturalizada resultou em genocídios. No livro A Linguagem do Terceiro Reich, por exemplo, o filólogo judeu Victor Klemperer registrou a corrupção da língua alemã promovida pelo regime nazista, uma condição necessária para a aceitação social do extermínio dos judeus, invariavelmente tratados por “ratos” e “vermes”: “O nazismo se embrenhou na carne e no sangue das massas por meio de palavras, expressões ou frases, impostas pela repetição, milhares de vezes, e aceitas mecanicamente”. Na Alemanha nazista, a dessensibilização moral provocada pela linguagem estigmatizadora preparou o Holocausto. Poderíamos citar também o caso mais recente do genocídio de Ruanda, no qual veículos de imprensa como a Radio Télévision Libre des Mille Collines (RTLM) tiveram um papel decisivo no fomento à carnificina. Por meio da estigmatização reiterada dos tutsis, sistematicamente desumanizados e apelidados de “baratas” (inyenzi), o governo hutu conseguiu consolidar a ideia de que contra eles tudo era permitido. No livro Uma Temporada de Facões: relatos do genocídio em Ruanda, de 2005, o jornalista e correspondente de guerra Jean Hatzfeld entrevistou genocidas hutus, e os depoimentos atestam o sucesso da campanha midiática de desumanização dos tutsis. Sobre sua primeira vítima, observa um dos assassinos entrevistados: “Ele já não era propriamente uma pessoa comum, quer dizer, como essas que a gente encontra todo dia. Suas feições eram bem parecidas com as da pessoa que eu conhecia, mas nada me lembrava com nitidez que eu vivia a seu lado desde muito tempo. Não sei se o senhor consegue me entender bem. Era um reconhecimento, sem o conhecimento”. De maneira similar, um outro assassino confessa: “Quando descobríamos uns tutsis nos charcos, deixávamos de vê-los como humanos. Quer dizer, com gente parecida conosco, dividindo um pensamento e sentimentos semelhantes”. No Brasil, desumanizar verbalmente Jair Bolsonaro e seus seguidores virou esporte nacional na velha imprensa. Um certo comediante definiu o ex-presidente como “um cara abjeto, que não tem humanidade... Isso não é gente, é rato, é verme”. Uma atriz manifestou livremente – sem que a Polícia Federal fosse bater em sua porta – o seu desejo de esfregar a cara de Bolsonaro no asfalto. Na grande imprensa, o estigma bolsonarista – estampado em pessoas como o cantor Sérgio Reis, a médica Nise Yamaguchi, o empresário Luciano Hang, o jornalista Allan dos Santos e de tantos outros – serviu nos últimos anos para apontar os alvos da perseguição estatal e, em seguida, legitimar essa perseguição. Gradativamente, a adesão ao bolsonarismo e a existência mesma de Bolsonaro foram sendo retoricamente construídas como um crime. Não é exagero. Um conhecido blogueiro petista chegou a descrever uma participante do BBB como “suspeita de bolsonarismo”. Foi assim que os mandatários do regime, sempre auxiliados por seus vassalos de redação, puderam construir o vasto sistema de lawfare movido contra o bolsonarismo e a direita brasileira em geral. O vergonhoso episódio na UTI é apenas um dos corolários mais visíveis desse projeto político de desumanização do oponente. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Não há limite para os abusos do STF** *Editorial da Gazeta do Povo publicado em 24/04/2025* Sem surpresa alguma, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus, por unanimidade, na última terça-feira (22), o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, e mais cinco envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Martins é apontado pela Procuradoria-Geral da República como o responsável por apresentar e sustentar, a Bolsonaro, uma suposta minuta que decretaria estado de sítio no país, com o objetivo de dar legitimidade ao alegado golpe. Embora o resultado fosse esperado — uma vez que a Primeira Turma já havia aceitado, no final de março, a denúncia da PGR contra o ex-presidente e outros sete aliados, incluindo quatro oficiais-generais das Forças Armadas —, as aberrações cometidas antes e durante a sessão chamaram a atenção e podem ser consideradas um novo marco nos abusos do STF nos processos envolvendo os acusados dos atos de 8 de janeiro. Diversas medidas determinadas pelos ministros da corte atropelaram garantias básicas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal – documentos que devem servir de fio condutor para qualquer julgamento, especialmente um de tamanha gravidade. Antes mesmo da sessão, Filipe Martins – que já havia passado seis meses preso sem justificativa plausível – foi proibido, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, de aparecer em qualquer imagem durante seu deslocamento ou na sessão, mesmo que a gravação fosse feita por terceiros, sob risco de prisão. Não há, nem nunca houve, qualquer base legal para tal medida. Segundo a Constituição, a publicidade dos atos processuais só pode ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se aplicava ao caso. Tampouco o Código de Processo Penal prevê medida cautelar com esse caráter. Não é preciso ser jurista para compreender o quão arbitrário – e até bizarro – seria prender uma pessoa por ter sido filmada por terceiros, sem seu conhecimento ou consentimento. Ainda assim, foi exatamente isso que previu a imposição de Moraes. No início de abril, o ministro já tinha aplicado uma multa de R$ 20 mil a Martins por ter aparecido em um vídeo no Instagram, publicado por seu advogado, Sebastião Coelho. Na ocasião, Moraes argumentou que houve descumprimento de medida cautelar, embora a decisão original proibisse apenas o uso de redes sociais por parte de Filipe Martins – e não sua aparição em postagens alheias. A limitação imposta à liberdade de locomoção de Martins em Brasília foi mais uma ilegalidade evidente. Embora tenha autorizado sua presença na sessão do STF, Moraes determinou que ele só poderia circular entre o aeroporto, o hotel e o prédio do Supremo, além de proibi-lo de “exercer qualquer atividade política” durante a viagem. Nenhuma dessas restrições possui amparo jurídico. A própria sessão foi marcada por medidas sem precedentes, como a exigência de lacração dos celulares de todos os presentes – advogados, jornalistas e demais participantes. Os aparelhos foram recolhidos e selados em envelopes, supostamente para impedir o registro de imagens, já que a filmagem ou fotografia de Filipe Martins estava proibida. Além de configurar cerceamento evidente ao trabalho da imprensa, a medida prejudicou a atuação da defesa e carecia de qualquer respaldo legal, como reconheceu a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que participou da sessão como observadora. O tom da sessão seguiu na mesma linha: atropelos ao devido processo legal. Assim como fizera na sessão que tornou Jair Bolsonaro réu, Moraes exibiu imagens que não constavam dos autos – como a de um ônibus incendiado, ocorrido em data e contexto diferentes dos fatos julgados. Outro ponto grave foi o acesso negado à defesa a dados de geolocalização que poderiam comprovar a ausência de Martins em reuniões citadas na denúncia. Segundo os advogados, os dados estavam sob custódia da Polícia Federal após quebra de sigilo, mas não foram incluídos nos autos. Como se não bastasse, Alexandre de Moraes ainda usou sua fala durante a sessão para se posicionar contra a anistia, referindo-se ao 8 de janeiro como “tentativa de quebra do Estado Democrático de Direito” e comparando o episódio à ação de um “grupo armado organizado”. Postura destoante da de um magistrado que deveria atuar com neutralidade e imparcialidade. Numa democracia, qualquer julgamento – do mais simples ao mais complexo, independentemente de quem esteja sendo julgado – deve ser pautado pelo devido processo legal. O cumprimento rigoroso dessas normas é a única garantia de um julgamento justo. Quando esse rigor é abandonado para dar lugar a invencionices e arbitrariedades, ainda que sob o pretexto de boas intenções, não são apenas os julgamentos que se tornam injustos: é a própria Justiça que acaba ferida de morte. Infelizmente, o STF parece determinado a seguir por esse caminho. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Advogado de Silveira sugere camisa de força a Moraes: “Leviatã personificado”** *Artigo de Mariana Braga publicado em 23/04/2025 na Gazeta do Povo* Em entrevista exclusiva à coluna Entrelinhas, o advogado Paulo Faria, que defende o ex-deputado Daniel Silveira, fez críticas ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Faria afirmou ter protocolado um pedido para que o magistrado fosse submetido a uma avaliação psiquiátrica, alegando comportamento explosivo, autoritário e incompatível com a função pública. No documento, o jurista também sugeriu que o ministro use camisa de força. Durante a entrevista, Faria denunciou ainda o que classifica como "estado judicialesco de exceção" e acusa o ministro de violar direitos fundamentais e praticar tortura institucional. Moraes recusou, na terça-feira (22) o pedido feito pela defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para que ele pudesse deixar temporariamente a prisão no Dia das Mães. No início do mês, Moraes já havia negado um pedido semelhante referente à saída temporária na Páscoa. O advogado de Silveira justificou o pedido afirmando que a mãe dele é idosa, sofre de hipertensão e tem sido afetada emocionalmente por visitar o filho, que, segundo ele, foi condenado de maneira injusta. Silveira está cumprindo pena em regime semiaberto na Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé, no Rio de Janeiro. Para o jurista, trata-se de uma vingança pessoal. **Entrelinhas: O senhor protocolou uma petição pedindo o afastamento do ministro Alexandre de Moraes por questão de saúde mental. Quais argumentos o senhor trouxe nesse documento?** Paulo Faria: Foi uma iniciativa minha, como cidadão e advogado, com base no direito de petição previsto no artigo 5º da Constituição. Reuni evidências e condutas públicas do ministro que indicam traços típicos de desvio de personalidade, como ausência de empatia, explosividade e falta de remorso. A literatura médica psiquiátrica trata disso, e a própria Resolução 207 de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampara a possibilidade de avaliação de sanidade mental de agentes públicos. Pedi ao presidente do STF que o afaste das funções e promova tratamento adequado. Não fiz isso em nome do Daniel Silveira, mas como advogado e cidadão que observa graves riscos institucionais. Minha preocupação é resguardar o que ainda resta de respeito e dignidade ao STF como instituição. **Esse pedido já teve alguma resposta?** Até agora, nenhuma resposta oficial ao pedido sobre a saúde mental. O que tivemos foi a continuidade de condutas incompatíveis com a função. Recentemente, por exemplo, ele negou ao Daniel o direito de passar o Dia das Mães com a mãe — algo previsto na Lei de Execuções Penais — alegando "má conduta". Mas essa avaliação cabe ao presídio, não ao ministro. Também pedimos a homologação de 38 dias de remissão de pena por trabalho e leitura, e o ministro simplesmente ignorou o pedido. Isso é mais uma violação da lei. **Há outros casos que o senhor considera abusivos, como entre os presos do 8 de janeiro?** Muitos. O caso da senhora Adalgisa, por exemplo, que está presa preventivamente, sofrendo com depressão profunda e ideação suicida. O ministro tem negado todos os pedidos para conversão da prisão em domiciliar. Isso já foi levado, inclusive, à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Espero que não aconteça com ela o mesmo que ocorreu com o Clezão, cuja morte está diretamente ligada à negligência e à crueldade institucional. O ministro Alexandre tem as mãos sujas de sangue nesse caso. **O senhor segue levando o caso Daniel, entre outros, a instâncias internacionais?** Desde o ano passado estamos atuando na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, tanto com o caso do Daniel quanto com o da cidadã americana Flávia Magalhães, que também está sendo perseguida pelo ministro. Em maio, estarei novamente em Washington com uma ONG americana chamada Advocates International, junto a parlamentares e advogados, para denunciar os abusos. **O senhor também menciona estudar um novo pedido de impeachment do ministro. Isso está avançando?** Sim, estou avaliando a apresentação de um pedido de impeachment com base no artigo 39 da Lei 1.079/50, especificamente os incisos 4 e 5. Os atos do ministro, como violação de garantias constitucionais, abuso de autoridade e perseguição política, configuram crime de responsabilidade. Precisamos documentar tudo, mesmo que o pedido não seja acolhido — para que no futuro não se diga que nada foi feito. **O STF tornou réus Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, e outros cinco, acusados de suposto golpe. Como o senhor analisou o julgamento deles?** Foi um espetáculo de bizarrices jurídicas. Um julgamento sem precedentes de abusos. Impediram que jornalistas e advogados usassem celulares, restringiram acesso à prova, violaram o artigo 158-A do Código de Processo Penal — a defesa sequer teve acesso aos elementos usados pela acusação. É um processo penal conduzido por militantes de toga. E pior: o próprio ministro Alexandre atua como defensor da acusação, exibindo vídeos surpresa em plenário. Isso não é papel de juiz. É um cenário digno de Orwell, um estado judicialesco de exceção. **O senhor acredita que ainda há espaço para resgatar o papel institucional do STF?** Eu respeito o Supremo Tribunal Federal como instituição, mas não tenho apreço por agentes públicos que se acham deuses e que, na prática, concentram todos os poderes. Juiz não pode ser vítima, acusador e julgador ao mesmo tempo. O que vimos com Daniel Silveira é uma condenação por palavras — palavras que não agradaram os ministros. É o Leviatã, como diria Hobbes, personificado na figura do ministro Alexandre de Moraes. Por isso, sigo atuando dentro da legalidade, buscando responsabilização e medidas corretivas. Ainda há tempo, espero. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Sessão que tornou Filipe Martins réu é novo marco em abusos do STF** *Artigo de Leonardo Desideri publicado em 23/04/2025 na Gazeta do Povo* A sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que transformou em réu Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro, é um novo marco nos abusos Corte. Várias medidas atropelaram garantias básicas previstas na Constituição e no Código de Processo Penal, de acordo com diversos juristas e entidades de advogados. Os principais abusos foram: Proibição de imagens de Filipe Martins durante o julgamento e deslocamento em Brasília; Ameaça de prisão se terceiros registrassem ou divulgassem sua imagem; Restrição ilegal à circulação de Martins em Brasília; Proibição de exercer qualquer atividade política durante a viagem ao STF, sem fundamento jurídico; Lacração de celulares de advogados e jornalistas na sessão do julgamento; Uso de provas de outros investigados e exibição de imagens fora dos autos durante a sessão; Negativa de acesso a dados de geolocalização que poderiam provar sua inocência. As ilegalidades começaram com a proibição de que Filipe Martins aparecesse em qualquer imagem durante seu deslocamento ou na sessão – mesmo que a gravação fosse feita por terceiros. A medida do ministro Alexandre de Moraes previa a possibilidade de prisão caso a ordem fosse descumprida. A Constituição diz que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem", o que não se aplicava ao caso. Além disso, o Código de Processo Penal não prevê nenhuma medida cautelar com esse caráter. A decisão também contrariou o princípio da responsabilidade pessoal ao prever sanção por atos praticados por outras pessoas, sem vínculo com o acusado – ou seja, feriu a noção de que ninguém pode ser punido por conduta alheia. "Não há nada mais medieval no direito do que ameaçar prender alguém por atos de terceiros", comentou via X o advogado André Marsiglia, professor de Direito Constitucional. A limitação imposta à liberdade de locomoção de Filipe Martins foi outra ilegalidade. Embora tenha autorizado Martins a comparecer ao STF em Brasília, Moraes determinou que ele só poderia circular entre o aeroporto, o hotel e o prédio do Supremo. Pelo X, o advogado criminalista Jeffrey Chiquini, mestre em Direito, afirmou que isso contraria Código de Processo Penal, que "traz um rol taxativo das medidas restritivas de liberdade que o juiz pode aplicar como cautelares, não podendo o magistrado inovar ou criar medidas que não estejam previstas no art. 319". Outro abuso foi a vedação explícita à atuação política de Martins durante sua estadia em Brasília. A proibição, determinada textualmente por Moraes, também não está prevista no rol de cautelares admitidas pela legislação penal e, segundo a jurista Katia Magalhães, representa mais uma invenção sem amparo normativo. "A imposição de cautelares, no crime, só se destina a garantir a ordem pública, e/ou a robustez das provas. A atividade política não acarreta riscos à segurança da sociedade e/ou das evidências. Seu exercício decorre da liberdade de expressão. Ao impedir a atuação política de Martins, Alexandre de Moraes escancarou que a 'gravidade' do caso reside na representatividade do rapaz como figura política. Colou, em Martins, o 'selo' de criminoso político, o que, em democracias, significa NÃO ser criminoso!", explicou ela via X. **Lacração de celulares é medida sem precedentes e fere liberdade de imprensa** O julgamento também foi marcado por uma medida sem precedentes: a lacração dos celulares de todos os presentes, inclusive advogados e jornalistas. Todos os presentes na sessão foram obrigados a entregar seus celulares, que foram colocados em envelopes. O objetivo seria evitar o registro de imagens, já que havia a proibição de que Filipe Martins fosse filmado ou fotografado. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o MDA (Movimento de Defesa da Advocacia) e a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) emitiram notas se manifestando contra a medida, alegando que ela viola prerrogativas profissionais e restringe direitos garantidos por lei. A OAB afirmou ter recebido "com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa". "O uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico", disse a entidade. Para o jurista Deltan Dallagnol, ex-deputado federal (Novo-PR), a decisão representa "censura à própria imprensa, porque impede a imprensa de fazer o seu trabalho". A defesa de Filipe Martins também apontou falhas graves na construção da denúncia. Parte do material apresentado como prova se referia a documentos vinculados a outros investigados, como o ex-ministro Anderson Torres. A defesa sustentou que não havia relação direta entre Martins e o conteúdo citado pelo Ministério Público. **Advogados criticam condução da sessão e apontam cerceamento de defesa** Além das ilegalidades relacionadas às medidas cautelares contra Filipe Martins, houve uma série de abusos relacionados à condução do processo e do julgamento em si. O advogado Sebastião Coelho apontou, por exemplo, que Moraes exibiu durante a sessão imagens que não constavam nos autos, como a de um ônibus incendiado em data e contexto diferentes dos fatos em julgamento. "Lamento muito que o eminente relator tenha colocado imagens que não estão no processo. Isso é irregular. Você não pode colocar para exposição pública uma imagem que não está no processo", afirmou em coletiva pós-julgamento. Outro problema foi o acesso negado a dados de geolocalização que poderiam comprovar a ausência de Martins em reuniões citadas na denúncia. A defesa relatou que tentou obter os registros com a operadora de telefonia, na primeira instância e junto ao próprio relator, mas não teve sucesso. Segundo os advogados, os dados estavam em posse da Polícia Federal após a quebra de sigilo, mas não foram incluídos no processo. A defesa argumentou que os registros solicitados comprovariam que Martins não estava presente nas datas indicadas pela acusação. Também afirmou que a informação era acessível com base na Lei Geral de Proteção de Dados, mas foi sistematicamente negada, o que configura cerceamento de defesa. Os advogados destacaram ainda que o local apontado como cenário das supostas reuniões com caráter golpista – o Palácio da Alvorada – era, na época, o local de trabalho do réu. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Justiça espanhola vê “motivação política” e nega pedido de extradição de Oswaldo Eustáquio** *Artigo da Agência EFE publicado em 15/04/2025 na Gazeta do Povo* A Justiça da Espanha rejeitou a extradição do jornalista Oswaldo Eustáquio, considerado foragido desde dezembro de 2022 pelo judiciário brasileiro. Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi processado no Brasil por suposta participação na tentativa de golpe e disseminação de notícias falsas e mensagens antidemocráticas. A Audiência Nacional espanhola considerou "improcedente" sua extradição devido à conduta "com evidente vínculo e motivação política, já que é realizada no âmbito de uma série de ações coletivas de grupos que apoiam Bolsonaro (…) e se opõem ao atual presidente Lula da Silva". O Ministério Público da Espanha pediu ao tribunal, no mês passado, que não concedesse sua extradição, argumentando que ele e sua família estão sofrendo "perseguição política" e que, se o tribunal concordasse, seria torturado. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão de Eustáquio em 2022, mas ele já havia deixado o país. Em 2024, o jornalista se colocou à disposição da Justiça espanhola por meio de seu advogado e apresentou um pedido de asilo. "Sou um perseguido político", afirmou Eustáquio na audiência de extradição, opondo-se à sua entrega, argumentando que os atos pelos quais ele é acusado no Brasil se enquadram no escopo de seu direito à liberdade de expressão na Espanha. No Brasil, Eustáquio é acusado de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele está sendo investigado por suposta participação em uma campanha de intimidação de policiais federais e por divulgar informações pessoais sobre um vereador ligado ao caso de Bolsonaro, a quem ele acusa de violar a lei. A este respeito, os juízes espanhóis destacaram que se trata de crimes, "se não políticos, legalmente definidos como tal, já que não existe em nosso ordenamento jurídico nenhum tipo de crime ao qual se atribua essa denominação, em que a conduta (…) não constitua, em primeiro lugar, uma violação do direito comum e tenha uma finalidade em primeiro lugar política". Os juízes acreditam que há "razões suficientemente fundamentadas" para acreditar que, se a extradição for concedida, "haverá um alto risco" de que "sua situação possa ser agravada por suas opiniões políticas". O contexto de agitação política, o processo penal aberto no Brasil contra o suspeito por crimes semelhantes, sua condição de jornalista, as três prisões que sofreu e os maus-tratos que alega ter sofrido são alguns dos motivos alegados pela Justiça espanhola para negar sua extradição. Oswaldo Eustáquio é um dos principais réus no inquérito das "milícias digitais", relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Na semana passada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) solicitou sigilo ao governo da Espanha no processo de extradição do jornalista. A Gazeta do Povo entrou em contato com Oswaldo Eustáquio, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Quem vai enfrentar o extremismo supremo?** *Artigo de Rodrigo Constantino publicado em 15/04/2025 na Gazeta do Povo* Não podemos normalizar o absurdo. Um povo submetido constantemente a doses cavalares de surrealismo acaba se anestesiando, até como mecanismo de defesa. Mas se o brasileiro perder a capacidade de indignação, então já era: a ditadura se instaura de vez com mais força ainda. Por isso cada um de nós que ainda não perdeu o juízo (e a coragem) tem obrigação moral de se manifestar, de gritar, de apontar para os absurdos do Supremo. Se mais e mais gente fizer isso, teremos alguma chance de reverter o quadro. É o que tem feito a Gazeta do Povo, jornal sério que vem denunciando a situação do nosso Poder Judiciário. Em seu editorial de hoje, a Gazeta resume bem: “Ministros do STF trabalham ativamente para torpedear um projeto de lei que tramita no Poder Legislativo. O nome disso é atuação político-partidária”. E tal atuação é vedada pela própria Constituição, sob pena de impeachment. O jornal também se mostra chocado com a naturalidade com a qual o restante da imprensa trata tal postura: Difícil dizer o que surpreende mais: que a cúpula do Poder Judiciário tenha assumido de vez um caráter político, totalmente oposto ao seu papel e sem o mandato popular para fazer nada semelhante; ou que jornalistas e formadores de opinião tenham naturalizado essa atuação política do STF a ponto de narrar tais interferências como algo corriqueiro, sem nem sequer explicar que se trata de uma irregularidade proibida por lei, e até mesmo de aceitar o papel de “garoto de recados” de ministros interessados em fazer tais pressões políticas. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, voltou a confessar o crime, ao mandar vídeo para evento de “lideranças” brasileiras nos Estados Unidos se gabando de ter “enfrentado o populismo autoritário”. É o mesmo ministro que disse, num convescote de comunistas da UNE: “Nós derrotamos o bolsonarismo”. É isto papel de ministro supremo? Moraes tenta intimidar parlamentares para impedir o projeto da anistia. É isto sua função? A Gazeta conclui: “Um membro do Supremo que parta para a articulação política direta é uma disfuncionalidade gravíssima, que não há como aceitar sob pena de colaborar com o desmonte da democracia brasileira”. Jason Miller, ex-assessor de Donald Trump, está certo ao afirmar que Alexandre de Moraes representa a maior ameaça à democracia no hemisfério ocidental. A ditadura de toga avança por conta da covardia e cumplicidade de boa parte da elite intelectual, principalmente dos jornalistas. O advogado Andre Marsiglia se destaca em meio a juristas acovardados e diz: “Se o STF ignora os limites que a Constituição impôs a ele próprio, torna-se ele próprio inconstitucional. E se isso ocorre, é dever dos demais Poderes, em nome da própria Constituição, contê-lo. Com lei. Com política. Com coragem. Porque quando o guardião se rebela contra a norma que o criou, não há mais Estado democrático de Direito”. J.R. Guzzo, jornalista que se destaca na categoria por manter a independência e a coragem, usou o caso esdrúxulo da cabeleireira Débora para constatar: “O sistema de Justiça do Brasil foi para o saco, por culpa direta do STF e de quem lhe presta vassalagem. Sustentam que dar anistia aos réus do 8 de janeiro seria a mesma coisa que perdoar um bando de indivíduos que entrasse em sua casa para depredar a mobília etc. etc. etc. Mas acham que é perfeito anistiar os assassinos, assaltantes de banco, sequestradores e outros autores de crimes hediondos cometidos durante a ditadura militar. É a esse ponto a que chegou a degeneração do Poder Judiciário no Brasil do STF”. Enquanto isso, a pauta pela anistia segue conquistando mais deputados, apesar da intimidação suprema, e o jornal O Globo escreve editorial chamando a anistia de “vexatória”, pregando em seu lugar, como prioridade, a censura das redes sociais. Dezenas de milhares de pessoas nas ruas, oito governadores importantes, inúmeros senadores e deputados e cerca de 300 votos na Câmara dos Deputados, mas o jornal carioca acha que essa pauta é bobagem, enquanto a “regulação” das redes sociais deveria ser prioridade! E quem exatamente prega essa agenda no povo? Ninguém! Leandro Ruschel resumiu: “VEXATÓRIA é a postura do Globo, agindo como uma Pravda tropical, dedicada a promover a descondenação de Lula e sua ascensão à presidência. Há anos, o grupo atua como um dos principais instrumentos de propaganda do regime, buscando legitimar censura, repressão política e condenações injustas, com o evidente propósito de consolidar um autêntico regime de exceção. Por que O Globo abraçou esse papel?” Abaixo da pergunta retórica, uma notícia de que, sob Lula, a Globo recebeu mais da Secom em um ano do que em quatro anos de Bolsonaro! Ruschel acrescentou: “O editorial do Globo, além de chamar a pauta da Anistia de ‘vexatória’, ainda cobra pela aprovação do PL da Censura das redes sociais. Por sua vez, a Globo News, também conhecida como Lula News, passou o dia em campanha contra a Anistia. A Globo é uma das principais responsáveis pela destruição do Brasil”. Difícil discordar. A implosão de nosso Estado Democrático de Direito jamais teria sido possível sem a participação ativa da velha imprensa... Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Censura não tem ombro** *Artigo de Luciano Trigo publicado em 15/04/2025 na Gazeta do Povo* Vivemos a era do bom-mocismo autoritário. Em nome do combate ao ódio, da defesa da democracia ou da proteção de minorias, governos, tribunais e plataformas estão normalizando um mundo onde duvidar é suspeito, discordar é perigoso e criticar é comportamento de risco. A democracia está se tornando um teatro controlado, um campo minado onde a liberdade de expressão não está morrendo de tiro, mas de inanição. Um império da virtude fake, onde só é permitido aplaudir – e apontar o dedo para quem não aplaude. Quem não se enquadrar será tratado como criminoso moral. O cerco à liberdade de expressão ganha contornos institucionais. Aqueles que deveriam ser responsáveis por salvaguardar garantias individuais passaram a protagonizar uma campanha ostensiva de controle do discurso público. Criminaliza-se, por exemplo, o discurso de ódio, o que parece muito bom. Ora, quem pode ser a favor do ódio? Mas, como se trata de um conceito vago e elástico, o combate ao ódio pode ser usado de forma seletiva, servindo à perseguição política e mirando adversários - sem transparência, consistência nem proporcionalidade. Sobre diversos temas, já não é possível falar sem medo: a crítica, a dúvida e até mesmo o humor estão interditados. E não está acontecendo só no Brasil. Na Europa, qualquer crítica ao islamismo radical é rotulada como islamofobia; qualquer crítica à ideologia de gênero é rotulada como transfobia; qualquer crítica à imigração descontrolada é rotulada como xenofobia. No Reino Unido, berço do liberalismo moderno, a liberdade de expressão está sob ataque crescente. Casos como o de Isabel Vaughan-Spruce, presa em Birmingham em novembro de 2022 (e novamente em março de 2023) por orar silenciosamente do lado de fora de uma clínica de aborto, ou de cidadãos presos por postagens percebidas como ofensivas nas redes sociais, revelam um Estado cada vez mais disposto a vigiar e punir. Alega-se que a censura é para proteger os mais vulneráveis. Mas quem garante que, amanhã, o mesmo mecanismo não será usado contra eles? O histórico do abuso de poder é claro, e o roteiro é sempre o mesmo: ferramentas criadas para "proteger" são recicladas para perseguir e oprimir. Foi assim em todas as ditaduras, camufladas ou não. O mais perturbador é que tudo isso vem sendo feito sob aplausos de muita gente. Qual é o truque? O que leva pessoas comuns a apoiar a censura - que um dia fatalmente se voltará contra elas? A nova onda censora não se apresenta como opressão, mas como cuidado. A censura se sofisticou. Ela se vende como zelosa, protetora, garantidora. Não bate mais na porta com farda e coturno: chega de toga ou terno, com palavras bonitas e o sorriso de quem se sente moralmente superior. É a lógica do “Leviatã simpático”, do autoritarismo do bem. A censura mudou na forma, mas seu efeito é o mesmo. O medo de ofender intimida e constrange, porque o cidadão comum já não sabe mais o que é permitido falar. Qualquer opinião que não se enquadre na cartilha oficial é um potencial delito. Qualquer palavra mal interpretada pode custar a reputação, a carreira ou mesmo a liberdade. Só tem um probleminha: a censura não tem ombro. Disseminada nas redes sociais nos últimos anos, a frase acima espelha a situação que vivemos hoje. Por bem intencionada que seja, uma vez estabelecida, normalizada e institucionalizada, é muito difícil conter a censura. Raramente ela se limita ao seu propósito inicial. E frequentemente se abate sobre muitos daqueles que a defenderam. Um exemplo é a evolução das políticas de moderação em plataformas digitais. Inicialmente focadas em conteúdos extremos, como incitação à violência, muitas plataformas passaram a suprimir opiniões políticas legítimas ou mesmo sátiras. A liberdade de expressão, consagrada em documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, não é apenas o direito de falar, mas também de ouvir, questionar e debater. Historicamente, ela foi essencial para incontáveis avanços sociais, como o fim da escravidão, os direitos civis e a igualdade de gênero. Ideias que hoje são aceitas universalmente, começando pelo heliocentrismo, já foram consideradas heréticas ou perigosas. A História mostra que o confronto de ideias, ainda que desconfortável, é essencial para a saúde e o desenvolvimento de uma sociedade. Porque toda tentativa de criar uma sociedade totalmente protegida do incômodo resulta, inevitavelmente, em uma sociedade totalmente desprotegida da tirania As consequências desse processo já são palpáveis. O silêncio vira norma. Jornalistas precisam medir as palavras, para não se transformar no próximo alvo. Formadores de opinião se calam. Professores se autocensuram em sala de aula. Artistas evitam temas controversos. Falo, é claro, dos jornalistas, formadores de opinião, professores e artistas que teimam em pensar diferente. Os que aderem não precisam se preocupar. Outro efeito evidente é a erosão da confiança do povo nas Instituições. Quando a Justiça é percebida como parcial ou arbitrária, o cidadão comum pode até se calar, mas também deixa de acreditar no sistema. Casos como a remoção, durante a pandemia, de conteúdos que mais tarde foram validados, ilustram como a supressão de vozes pode minar a credibilidade de governos e plataformas. Além disso, censurar frequentemente leva ao “efeito Streisand”: a tentativa de suprimir algo aumenta sua visibilidade. Empresas que tentam  silenciar críticas ou governos que tentam calar opiniões geram curiosidade e aumentam a disseminação do conteúdo proibido em espaços alternativos, como fóruns ou plataformas menos reguladas. É preciso afirmar o óbvio: a liberdade de expressão não existe para proteger o consensual, o popular, o elogioso. Ela existe justamente para proteger o incômodo, o polêmico, o crítico. Quando se cala na marra uma ideia, boa ou ruim, ela não desaparece — ela começa fermentar no subterrâneo, para um dia voltar, ainda com mais força por ter sido injustiçada. O autoritarismo nunca se apresenta como tal. Ele sempre vem disfarçado de justiça e boas intenções. A História está repleta de regimes que começaram censurando para proteger o povo e terminaram como um Estado policial que persegue o povo que supostamente protegia. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**Segue meu currículo** *Artigo de Luís Ernesto Lacombe publicado em 06/04/2025 na Gazeta do Povo* Estou aqui, na maior ansiedade, preparando o meu curriculum vitae, o meu currículo, o meu CV. Não estranhe essas duas letrinhas, se remetem a algo ruim, essa é a ideia, é mais um ponto para mim. A seleção para o emprego dos meus sonhos, para trabalhar ao lado do meu maior ídolo, pode, aos tolos, também parecer insólita... O que procuram são os melhores entre os piores. É um desafio perfeito para alguém como eu. Como há apenas três vagas, é preciso ser alguém, primeiro, com longo histórico de descumprimento das leis, de todas elas. Desde as regras familiares mais básicas da infância, passando pelos códigos Civil, Penal, Eleitoral, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pelo Estatuto do Idoso, até chegar à Constituição. E nisso, desde pequeno, eu sempre fui um mestre. Assim, quase me sinto já trabalhando no gabinete do meu ministro preferido do mais importante tribunal deste país. Ele acaba de perder três de seus quatro auxiliares, e a escolha dos substitutos deve estar mexendo com o submundo... Eu vou abrir meu currículo com meu doutorado em sadismo. Depois, listo meu mestrado em crueldade. Também fiz várias pós-graduações. Tenho certificado de mentiroso, ainda que muita gente não acredite no que invento. É certo que, contratado, vou desenvolver minha criatividade e caprichar nos meus relatórios... O chefinho vai adorar! Aguardem. Por ora, se não engano todo mundo, se minhas simulações são ruins, se minhas narrativas não se sustentam, incluo mais uma linha em meu currículo... Fiz MBA em manipulação, chantagem e tortura. Curso avançadíssimo. Também tenho especialização em caradura e desfaçatez, e os outros que se danem. Sou formado em Direito, e sempre detestei os livros que meu ídolo escreveu. Ainda bem que ele reconheceu que nada daquilo prestava e partiu para o que verdadeiramente interessa: a prática de arbítrios, abusos e ilegalidades, sempre em busca de um “bem maior”, ou seja, da lógica e do senso invertidos. Como não amar alguém que trata uma tirania como o suprassumo da democracia? Perseguir quem deve ser perseguido, censurar e calar quem deve ser censurado e calado, prender quem deve ser preso. Eu mereço a vaga no gabinete do poderoso ministro. Em tudo penso como ele. Não interessa a origem das demandas jurídicas, não interessa. Sou louco por falsidade ideológica. Meu futuro chefe vai me apontar os criminosos, e eu vou encontrar para eles alguns crimes. Uma opinião mais ácida, e, pronto, posso dar um jeitinho... E quero que ele cisme diuturnamente, porque gosto de tragédia e sei que, quando ele cisma, é assim. Viva! As penas, as multas, os bloqueios de contas bancárias, de contas em redes sociais, o cancelamento de passaporte, isso tudo ele tem muito bem definido em sua mente brilhante. Eu amo tudo o que os “certinhos” consideram errado. Comigo nunca vai ter essa de investigar sem ver a quem e julgar apenas quando provocado. Isso é papo careta... Sem essa de isenção e neutralidade. Meu ministro preferido pode ser o que ele quiser: vítima, acusador, investigador, juiz... Ele pode mandar em quem quiser, no Legislativo, no Executivo. Isso é lindo! E eu amo loucamente as incorreções. Sou um ser nocivo do bem... Sou perfeito para a função que está vaga. Minhas principais características – incluo um tópico em meu currículo – são a falta de empatia, de piedade, o comportamento antissocial. Não me conformo com normas sociais e legais, não controlo meus impulsos. Sou como meu futuro chefe: minto compulsivamente, sou manipulador, egocêntrico, não sinto remorso ou culpa, sou cruel, sou malvado, perverso, tirano. Sou devotado à injustiça, e tomara que ainda possa potencializar minha psicopatia, sendo aprovado, como espero, para o emprego dos meus sonhos. Fonte:
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The Narrator 8 months ago
**O bode expiatório em um escândalo de perseguição política** *Editorial da Gazeta do Povo publicado em 06/04/2025* Em um caso escandaloso de conluio entre tribunais com o objetivo de perseguição política, tudo indica que o único destinado a sofrer as consequências será aquele que é apontado como o responsável por fazer o Brasil tomar conhecimento das irregularidades. Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral, foi indiciado pela Polícia Federal na última quarta-feira, dia 2, por violação do sigilo funcional. Segundo a PF, Tagliaferro entregou ao jornal Folha de S.Paulo várias mensagens e áudios trocados entre ele e dois juízes que assessoravam Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral, que Moraes presidiu entre agosto de 2022 e junho de 2024. Nunca é demais recordar: as mensagens mostraram que havia uma atuação “fora do rito” (para usar o eufemismo formal) entre STF e TSE, na qual a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE – um dos muitos órgãos da superestrutura estatal apelidada de “Ministério da Verdade” e que Tagliaferro chefiava – produzia informações que, depois, embasariam decisões de Moraes nos inquéritos abusivos relatados por ele no Supremo. As mensagens deixam subentendido que várias decisões contra os alvos dos inquéritos já estavam previamente tomadas, mas precisavam de algum embasamento, que cabia à AEED providenciar. Em ao menos um caso a procedência de um documento foi alterada para evitar questionamentos. Em outra ocasião, Tagliaferro recebeu do juiz instrutor Airton Vieira a orientação de “usar sua criatividade” para encontrar algo que justificasse uma decisão de desmonetização da revista Oeste e outras “revistas golpistas”. “Quando ele cisma, é uma tragédia”, diz Vieira a Tagliaferro em determinada ocasião, referindo-se ao chefe Moraes. Essa frase, combinada com tantas outras, do já citado “use sua criatividade” ao “capriche no relatório, por favor. Rsrsrs” (no caso, o objetivo era multar e censurar o colunista da Gazeta Rodrigo Constantino), indicam que o sistema de persecução penal foi totalmente invertido: as conclusões e os vereditos já estavam definidos, e cabia à AEED caçar qualquer justificativa, inclusive partindo para a criminalização da opinião crítica. Outro caso absurdo, desvendado graças às mensagens publicadas pela Folha, envolveu a perseguição de Moraes contra o ex-deputado estadual paranaense Homero Marchese, censurado por uma publicação que não fez. Em qualquer país minimamente decente, o uso escancarado da máquina judicial para perseguir críticos teria dado origem a uma investigação aprofundada, capaz de monopolizar as atenções da nação; seria um escândalo de enormes dimensões, como tantos outros ao longo da história que envolveram o uso do aparato estatal para atacar adversários políticos. Mas, no Brasil, as instituições uniram-se para blindar os protagonistas desse conluio antidemocrático, voltando-se contra Tagliaferro, como se fosse ele o grande – ou melhor, o único – infrator em todo esse episódio. Ressalte-se que, embora Tagliaferro negue ter vazado as mensagens à Folha, não haveria razão para puni-lo ainda que ele admitisse ter entregue o conteúdo ao jornal. Estamos diante de um caso clássico de whistleblowing, o termo inglês que descreve a atividade de quem, tendo estado em uma empresa ou órgão público, revela práticas ilegais, irregulares, fraudulentas ou imorais. Por mais que o ordenamento jurídico brasileiro não ofereça garantias formais a essas pessoas, é bastante evidente que democracias protegem seus whistleblowers, pois eles fazem um favor à nação ao revelar os ilícitos que presenciou ou mesmo de que participou. Democracias investigam suas denúncias, não as acobertam. Que Tagliaferro seja potencialmente o único punido em todo esse escândalo diz muito sobre a situação atual do Brasil. Como se tudo isso já não bastasse, um detalhe bastante importante da investigação contra o ex-assessor revela o estado das liberdades e garantias democráticas no país. Após apreender o celular de Tagliaferro, a PF vasculhou (com autorização de Moraes) as mensagens trocadas entre ele e seu advogado, alegando a necessidade de averiguar se havia uma “organização criminosa” com “objetivo comum”. O delegado Thiago Batista Peixe afirmou não ter encontrado nada incriminador, mas ainda assim esses diálogos estão com sigilo levantado desde novembro de 2024, e podem ser lidos e ouvidos por qualquer um que tenha acesso ao sistema do STF, violando o sigilo profissional entre advogado e cliente, garantido pela Constituição. Diante do absurdo, a Ordem dos Advogados do Brasil se limitou a dizer que a situação é “inaceitável” e que “acompanhará o caso com atenção redobrada”. Alguém haveria de se perguntar o que Moraes ainda teria de fazer para que a OAB finalmente se desse conta de que está lidando com um autêntico liberticida... Tenha ou não vazado as mensagens, Eduardo Tagliaferro está destinado a ser o bode expiatório em um escândalo no qual ele é quem teria menos motivos para sofrer qualquer tipo de consequência. O Brasil já tem diversas vítimas de perseguição judicial, expostas para servir de “exemplo” a quem ousa criticar o STF e o TSE, da cabeleireira Débora à juíza Ludmila, passando por jornalistas e influenciadores censurados e com passaporte cassado. A eventual punição do ex-assessor do TSE acrescentaria uma nova categoria de “troféus de caça”, a de quem expõe ao país as entranhas do sistema que, em nome da “defesa da democracia”, não hesita em jogá-la no lixo. Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**Julgamento de Bolsonaro é alerta sobre o Estado de Direito no Brasil** *Artigo de Luciano Zucco publicado em 01/04/2025 na Gazeta do Povo* A imprensa e setores da sociedade têm todo o direito de criticar ou discordar de figuras públicas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Isso faz parte do jogo democrático. No entanto, é preocupante quando essa crítica se transforma em uma aceitação passiva de abusos institucionais. O Brasil está vivenciando uma escalada autoritária dentro do próprio sistema de Justiça, configurando um verdadeiro estado de exceção. Um exemplo emblemático dessa situação é o arquivamento da investigação sobre a suposta falsificação do cartão de vacina. Após anos de perseguição, prisões preventivas, exposição midiática e violações de direitos fundamentais, o caso simplesmente foi arquivado. Situação semelhante pode ocorrer com a acusação de tentativa de golpe de Estado, pois há falta de provas concretas. Isso demonstra a necessidade de um Judiciário imparcial, que atue como guardião das leis, e não como instrumento de justiça seletiva. A mídia, por sua vez, tem um papel essencial na fiscalização do poder. Contudo, tem sido utilizada para reforçar determinadas narrativas judiciais, como nos casos das joias, da baleia e do cartão de vacina. Foram veiculadas inúmeras matérias acusatórias, apenas para que, ao final, os casos fossem arquivados. Durante esse processo, pessoas foram presas, sigilos foram quebrados e direitos fundamentais foram desrespeitados. Esse silêncio sobre os abusos institucionais compromete a própria democracia. Outro caso alarmante é a condenação da cabeleireira Débora a 14 anos de prisão por pichar uma estátua com batom. O rigor desproporcional dessa pena evidencia um sistema que aplica punições seletivas. Bolsonaro, hoje, está sendo julgado por um tribunal de exceção, mas a história mostra que precedentes desse tipo podem, futuramente, atingir qualquer cidadão. O julgamento de Bolsonaro pode ser comparado ao "jogo dos sete erros". Há pelo menos sete pontos “errados” aqui: 1) falta de foro privilegiado – Bolsonaro, sem foro privilegiado, não poderia ser julgado pelo STF, que alterou seu próprio entendimento para mantê-lo sob sua jurisdição; 2) conflitos de interesse – ministros como Cristino Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes possuem vínculos e situações específicas que comprometem a imparcialidade; 3) delação premiada sob pressão – Mauro Cid fez sua delação em condições questionáveis, tornando-a um instrumento de coerção; 4) desrespeito ao devido processo legal – advogados tiveram acesso limitado aos autos, prejudicando a ampla defesa; 5) celeridade processual anormal – o julgamento ocorre 14 vezes mais rápido que o do mensalão, sugerindo motivação política; 6) penas desproporcionais – em vez de um julgamento justo, tem-se um espetáculo punitivo; 7) precedente perigoso – hoje é Bolsonaro, amanhã pode ser qualquer cidadão. Se estivéssemos em um país com instituições sólidas e imparciais, esse processo seria anulado. A Justiça não pode ser instrumentalizada para fins políticos. A manutenção do Estado de Direito exige o respeito às leis e ao devido processo legal. A crise institucional se agrava quando o Supremo Tribunal Federal (STF), em vez de atuar como guardião da Constituição, passa a interferir diretamente no jogo político. Um exemplo disso é a reabertura de uma investigação contra Gilberto Kassab no momento exato em que o Congresso discute a anistia do 8 de janeiro. Esse tipo de manobra sugere coerção política, desrespeitando a separação dos poderes. O Brasil está em um momento crítico. Se a sociedade aceitar que o Judiciário pode ser usado como ferramenta de intimidação política, corremos o risco de perder o Estado de Direito. Decisões devem ser tomadas pelo voto e pelo debate, e não pelo medo. Justiça seletiva não é justiça, mas abuso de poder. O equilíbrio democrático depende da garantia de direitos para todos os cidadãos, independentemente de suas convicções políticas. Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**CNJ é implacável com juízes de direita e tolerante com irregularidades do Judiciário** *Artigo de Marlice Pinto Vilela publicado em 30/03/2025 na Gazeta do Povo* O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido rápido em punir juízes cujas decisões ou posicionamentos contrariem agendas políticas preestabelecidas. Por outro lado, se mantém inerte ou tolerante em casos de irregularidades administrativas do Judiciário, mesmo que tenham chocado a opinião pública. O caso mais recente de sanção a um magistrado fundamentado em questões ideológicas foi a aplicação da pena de censura à juíza Joana Ribeiro Zimmer, no último mês de fevereiro, por ela ter tentado evitar o aborto de um bebê de sete meses em 2022. Antes dela, o CNJ puniu outros juízes por questões políticas ou ideológicas, como a determinação de aposentadoria compulsória de Ludmila Lins Grilo e a pena de censura a Marlos Melek – a primeira por publicar críticas a decisões do STF e o segundo por participar em um grupo de WhatsApp fechado de empresários de direita. Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça e ministra aposentada do STJ, acredita que a atuação política dos órgãos do Poder Judiciário é bastante influenciada pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal. “A minha grande preocupação com o CNJ foi exatamente para ser um órgão mais isento sobre o ponto de vista administrativo, e que não foi. Hoje, ele termina sendo um órgão político, com julgamentos que atendem a realidade política que hoje domina o país. E qual é a realidade política que domina o país? É a realidade ditada pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca. **Críticas ao STF geram afastamento de função; uso indevido do dinheiro público não** No caso da punição à juíza Ludmila Lins Grilo, a aposentadoria compulsória foi determinada em 2023, após a abertura de processos administrativos nos quais o CNJ concluiu que houve violação de deveres funcionais. A má conduta consistia em manifestações de cunho político, especialmente nas redes sociais. Ludmila havia feito críticas públicas à condução do Inquérito das Fake News, divulgado o site do jornalista Allan dos Santos, investigado pelo Supremo Tribunal Federal, e se posicionado contra a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na época, a AMB se manifestou afirmando que a manifestação do 7 de setembro, organizada por Jair Bolsonaro, continha “atos e discursos autoritários”. A juíza teve um tratamento mais drástico se comparado a outros julgamentos similares no CNJ – a aposentadoria compulsória ao invés de penas mais leves. Em contraste, até o momento, nenhum responsável pela decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que, em 2022, aprovou o pagamento de verbas retroativas para juízes e desembargadores, totalizando R$ 5 bilhões, foi punido. O CNJ limitou-se a suspender os penduricalhos, alegando o impacto negativo nas finanças do estado. Outros casos recentes também chamaram a atenção, como o auxílio-alimentação natalino de R$ 10 mil para juízes e R$ 8 mil para servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e a compra do modelo mais recente de Iphone para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Embora o CNJ tenha barrado esses benefícios, o histórico sugere que os responsáveis por essas iniciativas dificilmente serão punidos. A Gazeta do Povo já elencou outras situações em que a Justiça concedeu mordomias a si mesma. Esses casos demonstram como o CNJ se mostra rigoroso com magistrados caso tenham opiniões políticas divergentes, mas complacente com privilégios dentro do próprio Judiciário. **CNJ restringe manifestações contra urnas eletrônicas e o sistema eleitoral** Outra postura do CNJ que demonstra a restrição de manifestações de magistrados foi a provisão do CNJ de 2024. Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, o documento determinou que cabe ao magistrado se manifestar sem “comprometer a imagem do Poder Judiciário”, inclusive em redes sociais. Entre os temas vedados, estão declarações que “contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro” ou que gerem “infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições”. Essa não foi a primeira vez que o órgão apresentou recomendações nessa linha. Em setembro de 2022, pouco antes do período eleitoral, uma provisão anterior já trazia orientações semelhantes. Para a consultora jurídica Katia Magalhães, o CNJ entrou em esferas que não pertencia ao órgão ao publicar documentos com esse tipo de conteúdo. “O CNJ legislou indevidamente e determinou uma proibição explícita de manifestações de magistrados que pudessem ter algum cunho político ou eleitoral. Isso tolhe a liberdade de expressão, já que já é definido por lei que o juiz não poder ter uma atuação político-partidário. Mas não é um órgão disciplinar que pode avocar para si uma função do Legislativo”, analisa. **Efeito de censura prévia atinge magistrados** Calmon alerta que a atuação ideológica do CNJ pode gerar um efeito de censura prévia entre os magistrados. “O CNJ acaba funcionando como uma espécie de termômetro. Efetivamente, se ele está dentro de uma atuação mais política, isso ameaça, sim, a independência do Poder Judiciário. Porque o juiz não vai querer ter problemas com o CNJ. E para não ter problemas, eles terminam julgando e procedendo como se fosse atender a veia política do órgão disciplinador”, ressalta. Outro caso que reforça a ideia de perseguição política foi a decisão do CNJ em aplicar a pena de censura à juíza Joana Ribeiro Zimmer, no último mês de fevereiro, por tentar evitar o aborto de um bebê de sete meses em 2022. À época, a magistrada foi responsável por analisar o caso de uma menina de 11 anos, cuja gestação já estava avançada, e atuou dentro da lei, tentando afastá-la do abusador residente em sua casa. O hospital havia recusado realizar o procedimento devido ao estágio da gravidez, mas, após forte pressão midiática, acabou realizando o aborto em 23 de junho de 2022. A conclusão do CNJ foi de que a juíza teria permitido que seus “valores pessoais” interferissem na decisão de adiar o aborto. O bebê acabou sendo morto por assistolia fetal, técnica de aplicação de uma substância diretamente no coração para interromper seu funcionamento. Mesmo com o procedimento, a menina precisou passar por uma via de parto para a retirada do bebê. Durante o julgamento no CNJ em fevereiro, a defesa apontou que a magistrada apenas seguiu a Constituição, o Código Penal e cartilha do próprio CNJ sobre o tema. A pena recebida por Zimmer é considerada intermediária pelo CNJ, entre as consequências possíveis está o impedimento de promoção por merecimento. Magalhães ressalta que o CNJ necessita de mudanças estruturais profundas na tentativa de garantir a imparcialidade. Segundo ela, a principal mudança deveria ser a separação entre a presidência do STF e ado CNJ. “A primeira, ao meu ver, seria desassociar a presidência do STJ à do CNJ. Quem preside um tribunal não pode, por razões óbvias, presidir um órgão disciplinar que deveria ser de controle de magistratura. Porque é claro que ninguém controla a si próprio”, finaliza. Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**A cabeleireira Débora está em casa, mas a injustiça está longe de terminar** *Editorial da Gazeta do Povo publicado em 30/03/2025* Com inaceitáveis dois anos de atraso, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos está em casa, ao lado de sua família, incluindo os dois filhos pequenos, privados do convívio materno por puro arbítrio das autoridades brasileiras. Na sexta-feira, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à conversão da prisão preventiva em domiciliar, e no mesmo dia o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que Débora deixasse a prisão, no interior de São Paulo, e voltasse para casa. A cabeleireira está sendo julgada por sua participação no 8 de janeiro, e tanto Moraes quanto Flávio Dino já votaram para impor a ela uma pena de 14 anos; Luiz Fux pediu vista, e já deixou implícito que deve votar por uma punição menor. A prisão domiciliar, no entanto, vem com uma série de outras medidas cautelares que, embora aceitáveis quando comparadas com a prisão pura e simples, não deixam de perpetuar os excessos supremos. Se o uso de tornozeleira eletrônica é adequado, as proibições de utilização de mídias sociais e de conceder entrevistas são violações graves à liberdade de expressão, infelizmente tornadas rotineiras pelo STF; até mesmo o convívio social de Débora continua severamente prejudicado, pois ela só pode receber visitas dos pais, dos irmãos e de seus advogados; outras pessoas precisam ser autorizadas pelo Supremo. Débora não esteve entre os mais de mil manifestantes presos no acampamento montado diante do QG do Exército, em Brasília, e desmontado em 9 de janeiro; ela só foi para a cadeia em 17 de março de 2023, tendo sido identificada pelas imagens que a mostravam escrevendo a famosa frase “perdeu, mané”, na estátua A Justiça, diante da sede do STF. De imediato, ela deveria ter sido uma das primeiras a passar para a prisão domiciliar, devido à jurisprudência do Supremo que garante o benefício a mães de crianças pequenas. No entanto, enquanto centenas de outros presos e réus ganhavam o direito de aguardar em casa o desfecho de seus processos, Débora seguia obrigada a permanecer atrás das grades, e passou absurdos 400 dias sem ser formalmente denunciada pela PGR, uma violação grotesca dos prazos processuais. Forçada a se humilhar em uma carta redigida de próprio punho e enviada a Moraes, Débora teve negados nove pedidos de sua defesa pela conversão da prisão preventiva em domiciliar – um direito, repita-se, garantido pela jurisprudência do STF – sob o argumento estapafúrdio de que haveria “risco concreto à ordem pública”, embora fosse impossível afirmar que perigo seria este, especialmente quando centenas de outras pessoas na mesma situação de Débora já estavam fora da cadeia. As evidências que pudessem pesar contra a cabeleireira já estavam coletadas, não havia chance nenhuma de ela voltar a Brasília para retomar o que quer que fosse, e bastariam uma tornozeleira eletrônica e a obrigação de comparecer periodicamente diante de um juiz em sua cidade para afastar a possibilidade de ela tentar fugir. O que mudou, então? Teriam Moraes e a PGR subitamente se lembrado que mães de crianças pequenas em prisão preventiva têm direito a ficar em casa aguardando o julgamento? É certo que não; disso eles sabiam desde o início. O que aconteceu foi que a injustiça cometida contra a cabeleireira, especialmente após o voto de Moraes por sua condenação, se tornou tão escancarada que a opinião pública – com muito atraso, afirme-se – finalmente viu e denunciou o abuso, com críticas de uma imprensa ainda bastante alinhada com o STF e até uma manifestação da Comissão de Direito Penal da OAB-RJ, afirmando que o voto de Moraes “não parece seguir qualquer critério aferível”. Manter Débora como um troféu de caça a ser exibido para dar exemplo aos outros tornou-se custoso demais para a PGR e para Moraes. Débora está em casa, mas seu sofrimento ainda está longe de terminar. Sem nenhuma mensagem ou vídeo que a mostre defendendo a deposição de Lula, ela continua sendo julgada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Sem nenhuma prova que a mostre portando qualquer outra coisa além do batom com que escreveu na estátua, ela é acusada de associação criminosa armada. Sem nenhum elemento que a coloque dentro de algum dos prédios dos três poderes, e muito menos quebrando algo, ela responde por dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Nem mesmo as duas palavras escritas com batom e facilmente removidas na sequência poderiam configurar o último dos crimes de que é acusada, o de deterioração de patrimônio tombado – a imputação mais adequada seria a de pichação qualificada, descrita no artigo 65, parágrafo 1.º do Código Penal. Isso significa que, se o voto de Moraes prevalecer e Débora for condenada a 14 anos, ela voltará para a cadeia. Se for condenada por crimes cometidos “com violência ou grave ameaça a pessoa” e envolvendo “organização criminosa”, ela perderia o direito a progredir para o regime semiaberto após cumprir 1/8 da pena, como prevê o artigo 112 da Lei de Execução Penal no caso de gestantes ou mães de crianças pequenas, e teria de cumprir um quarto da pena (ou seja, 3 anos e meio) antes de sair da cadeia, passando mais um ano longe da família. A única forma de impedir isso seria a absolvição, pelo menos de alguns dos crimes, ou uma pena total que fique pouco acima dos oito anos. Apesar da ressalva de Fux, nenhum desses desfechos parece muito provável no momento. O caso da cabeleireira Débora joga no rosto do Brasil o tamanho do abismo que vivemos. As autoridades que a mantiveram presa por tanto tempo sem motivo, negando-lhe o direito de estar com a família, e que agora pretendem condená-la sem provas demonstraram repetidamente sua torpeza moral e sua inépcia jurídica. A opinião pública que passou dois anos fechando os olhos para o drama de Débora e de centenas de outros manifestantes do 8 de janeiro, injustamente presos ou condenados, mostrou que perdeu seus critérios de certo e errado e os substituiu pela conveniência política, em que vale tudo contra quem pensa diferente, cedendo apenas quando o absurdo se tornou difícil de engolir até mesmo para quem trancou na gaveta sua bússola moral. Sair desse abismo é imperativo se queremos que o Brasil progrida como sociedade. Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**Inquérito do golpe, caso de Eduardo e processo do aborto mostram como STF se move pela política** *Artigo de Aline Rechmann publicado em 29/03/2025 na Gazeta do Povo* Fatos políticos podem estar influenciando a pauta e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma série de casos recentes, analistas apontam que há dúvidas sobre as motivações dos ministros para o andamento de ações na Corte. O julgamento de uma denúncia por uma suposta tentativa de golpe de Estado, envolvendo um dos possíveis candidatos a presidência no ano que antecede uma eleição, é um dos casos que reforçam a tese. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e cotado como candidato nas eleições de 2026 embora tenha sido considerado inelegível, se tornou réu em recente julgamento realizado pela Primeira Turma do STF. Ao se manifestar sobre o resultado, Bolsonaro enfatizou a celeridade com que a Corte julgou o caso e atribuiu a "pressa" a uma "tentativa de eliminar a oposição". Para o ex-presidente, a motivação dos ministros em tratar a denúncia com celeridade não é jurídica, mas política. “O tribunal tenta evitar que eu seja julgado em 2026, pois querem impedir que eu chegue livre às eleições porque sabem que, numa disputa justa, não há candidato capaz de me vencer”, argumentou Bolsonaro. Mesmo com a declaração de inelegibilidade do ex-presidente, o recebimento da denúncia e a possibilidade de uma futura condenação e prisão do ex-presidente são apontados como cruciais para o resultado do pleito eleitoral de 2026. "Isso [recebimento da denúncia] reforça a tese de que esse julgamento já estaria na agenda do STF, em razão do seu ativismo judicial e da sua politização", disse a advogada constitucionalista Vera Chemim. Para analistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a influência política desperta dúvidas no que tange os critérios de escolhas dos ministros do STF sobre as pautas e decisões tomadas na Corte. “A questão do timing das pautas do STF é objeto de frequentes críticas e análises. Embora a Corte tenha autonomia para definir sua agenda, algumas decisões estratégicas levantam dúvidas sobre possíveis motivações políticas”, avalia o professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, Alessandro Chiarrottino. A preocupação com as condutas adotadas pelo STF está presente até mesmo em ex-integrantes da Corte. O ex-ministro Marco Aurélio Mello falou sobre possível influência política no julgamento que tornou o ex-presidente Bolsonaro réu por suposta tentativa de golpe. Mello defende que o Supremo deve se ater estritamente à Constituição. “Não vejo como transportar-se para o Supremo a política. Principalmente, uma política partidária, uma política governamental. A única política possível é aquela voltada a tornar prevalecente a lei das leis que é a Constituição Federal", disse o ex-ministro em entrevista para a Jovem Pan. Mello ressaltou que está “muito triste com o que vem acontecendo nos últimos tempos” e disse que tem “saudade da Velha Guarda no Supremo em 1990”. A reportagem da Gazeta do Povo procurou os ministros do STF, por meio da assessoria da Suprema Corte, para buscar manifestação sobre as considerações dos analistas, porém, não houve retorno até o fechamento da matéria. **Decisão sobre passaporte de Eduardo Bolsonaro reforça motivação política do STF** O pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para apreender o passaporte do deputado foi rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes no dia em que Eduardo Bolsonaro anunciou que se licenciaria do mandato para permanecer nos Estados Unidos da América. Neste caso, as dúvidas sobre a motivação política da decisão são reforçadas pelo fato de prazos terem sido extrapolados. Ao receber a notícia-crime apresentada pelo PT, o ministro Alexandre de Moraes encaminhou um pedido de análise à Procuradoria-Geral da República (PGR), que tinha cinco dias para se manifestar. No entanto, somente após o anúncio da licença do deputado, passados mais de 10 dias do final do prazo, a PGR emitiu seu parecer, que foi seguido da decisão de Moraes rejeitando o pedido do PT. Para o advogado Fabrício Rebelo, a motivação de decisões como esta é um tema complexo. Ele pondera que "não se dispõe de uma efetiva comprovação de que o cenário político seja o determinante para a formação da pauta de julgamentos do Supremo". "De qualquer modo, apenas a dúvida sobre ser política a motivação da pauta já é extremamente prejudicial à Corte, que cada vez mais vem assumindo um protagonismo fora de sua efetiva missão constitucional", completa Rebelo. **Além da decisão sobre o passaporte de Eduardo Bolsonaro, motivações políticas estão presentes em outros julgamentos** Além do caso envolvendo o deputado Eduardo Bolsonaro, a revogação da prisão do ex- diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques e o julgamento da ação sobre o aborto são casos que reforçam essa percepção de interferência política do Judiciário. No caso que envolve Silvinei Vasques, a decisão sobre a sua prisão preventiva, que durou um ano, ocorreu três dias após o fim do prazo para os partidos realizarem convenções para definir seus candidatos e coligações nas eleições municipais de outubro de 2024. O ex-chefe da PRF era cotado como possível candidato a prefeito da cidade de São José, em Santa Catarina. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que trata da legalização do aborto, também pode ser considerado um caso em que houve fator político na decisão sobre a pauta do STF. Pouco antes de se aposentar em setembro de 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber pautou o tema. Ela era relatora da ação desde a apresentação em 2017, e tinha um histórico de posicionamentos favoráveis ao abortamento, mesmo que a legislação brasileira criminalize o ato. Além disso, a advogada constitucionalista Vera Chemim pondera que o recente julgamento sobre o chamado “foro privilegiado” também pode ser incluído entre os processos com natureza política que vem sendo priorizados pelo STF. Neste julgamento, realizado no dia 11 de março, os ministros decidiram que o foro de representantes políticos é mantido mesmo após o término dos seus respectivos mandatos, seja no Legislativo ou no Executivo. Sendo assim, houve reforço na tese de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devia ser julgado pelo STF e não pela primeira instância, como alegaram os seus advogados. “Assim, ninguém pode dizer que eles não têm competência para julgar o Bolsonaro”, explica a advogada. **Previsão legal sobre a pauta do STF não tem critérios objetivos** A definição sobre a ordem das pautas de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem previsão legal e regimental. No entanto, analistas apontam que há indícios de que fatores políticos possam influenciar essa escolha, já que os critérios não são objetivos. O professor Alessandro Chiarrottino explica que o regimento interno do STF estabelece que cabe ao presidente do tribunal organizar a pauta de julgamentos. “Isso significa que o presidente da Corte tem ampla discricionariedade para definir quais processos serão julgados e em que momento”, diz Chiarrottino. Ele pontua ainda que algumas ações possuem previsão constitucional de tramitação prioritária, como mandados de segurança e habeas corpus. Contudo, no caso de ações de controle de constitucionalidade e recursos com repercussão geral, o momento do julgamento depende essencialmente da decisão da presidência do STF. A advogada Vera Chemim aponta, no entanto, que há exceções sobre o cumprimento dos prazos. “Nem sempre os prazos são respeitados pelo Poder Judiciário, ao contrário dos advogados que são obrigados a cumpri-los, rigorosamente, em atendimento à lei”, disse Chemim. Há que se considerar ainda a atuação dos relatores, que podem liberar um processo para julgamento, mas a data efetiva em que ele será pautado continua sendo prerrogativa do presidente. O advogado pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, Georges Humbert aponta, contudo que, embora o regimento interno do STF tenha força de lei, não há critérios objetivos, seja por antiguidade, matéria ou impacto social, econômico. “Na falta de critérios objetivos em lei para o exercício de qualquer poder, há o risco do abuso, do desvio, da influência externa e interna e diversos fatores não jurídicos, o que inclui o fator político”, afirma Humbert. Humbert pontua ainda que a maioria das cortes de países democráticos tem critérios estabelecidos em lei. “Nos Estados Unidos, por exemplo, no começo do ano são definidos os processos que serão julgados. Nos casos que decide julgar, a corte emite uma “ordem de remissão de autos” e, de todos os pedidos, a corte decide julgar de 80 a 90 casos apenas — normalmente, menos de 1% dos casos que lhe foram submetidos, o que assegura transparência e segurança jurídica”, explica o advogado. **Julgamentos do STF em que há fatores políticos são cada vez mais comuns, avaliam analistas** Os analistas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que tem sido cada vez mais comuns os casos em que há indícios de que o STF tem julgado processos com influência de fatores políticos. “A despeito das normas previstas em seu Regimento Interno, é possível afirmar com certa segurança que o STF tem pautado em anos recentes, processos de natureza política, notadamente relacionados a crimes comuns e eleitorais supostamente cometidos por representantes políticos do Poder Legislativo e Executivo, sem esquecer dos processos correspondentes aos atos do 8 de janeiro”, destaca a advogada constitucionalista, Vera Chemin. No caso que envolve o foro privilegiado, por exemplo, Vera classifica como oportuna a finalização do julgamento logo após o envio da denúncia contra o ex-presidente Bolsonaro no inquérito do suposto golpe de Estado ser apresentada à Suprema Corte. Para ela, embora agora não se possa dizer que os ministros não têm competência para julgar o caso, nada impede que se afirme que “esse julgamento não tem sentido quando realizado pelo STF”. Na avaliação da constitucionalista, os ministros decidiram sobre a ação propositadamente, já que se o julgamento não tivesse ocorrido, o caso de Bolsonaro poderia ser remetido à primeira instância do Poder Judiciário. O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é o único indiciado com mandato no inquérito relacionado. O professor Alessandro Chiarrottino, por sua vez, destaca que a decisão de pautar o julgamento sobre o aborto antes da aposentadoria da ministra Rosa Weber, explicitamente para obter um resultado político, é “muito questionável”. Para ele, “a coordenação exercida pelo STF para obter um resultado político, podem ser consideradas inconstitucionais, por violarem a separação de poderes”. **Barroso já disse que Judiciário passou a ser um poder político** Em julho de 2023, o presidente do STF Luís Roberto Barroso disse que o Poder Judiciário passou por um “processo de ascensão” e deixou de ser um “departamento técnico especializado” para ser um “poder político”. “O Poder Judiciário no Brasil, após a Constituição Federal de 1988, viveu e vive ainda um vertiginoso processo de ascensão institucional. Deixou de ser já há um tempo um departamento técnico especializado. Passou a ser um poder político na vida brasileira. Houve mudança na natureza, no papel, na visibilidade, nas expectativas que existem em relação do Poder Judiciário”, disse o ministro, a época vice-presidente do STF, durante a abertura do 7º Encontro do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Na oportunidade, Barroso falou ainda sobre as acusações de ativismo judicial que recaem sobre a Corte. Para ele, são raríssimos os casos de ativismo, sempre em um sentido não pejorativo por se tratar de temas específicos que não estavam previstos em lei. O ministro disse ainda que há um elemento subjetivo em quem vê ativismo no Supremo. Segundo ele, as pessoas geralmente chamam de ativista a decisão que elas não gostam. “Aí, sinto muito”, completou o ministro. “Os itens que eu uso para defender o Supremo em que é acusado de ser ativista... E o Supremo tem pouquíssimas decisões ativistas em sentido técnico. Ativismo, o ativista, em sentido técnico, não pejorativo, é a decisão pela qual um juiz interpreta um princípio vago para reger uma situação que não foi contemplada nem pelo legislador nem pelo constituinte. Tanto que é uma hipótese de criação judicial no Direito com base em um princípio. São raríssimos os casos”, disse Barroso. Fonte:
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**Bolsonaro réu e o fim do devido processo legal** *Editorial da Gazeta do Povo publicado em 27/03/2025* De forma nada surpreendente, dadas as diversas manifestações de ministros do Supremo Tribunal Federal nos últimos meses, a Primeira Turma da corte tornou Jair Bolsonaro réu ao aceitar, de forma unânime, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente e outros sete aliados, incluindo quatro oficiais-generais das Forças Armadas. Eles, agora, serão julgados pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de golpe de Estado; tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. A aceitação da denúncia não equivale a um veredito negativo; significa apenas que os ministros consideram haver elementos suficientes para que o grupo seja levado a julgamento – embora não seja muito difícil prever qual será o desfecho, dado o hábito nada saudável dos ministros de se pronunciar sobre tudo, inclusive deixando subentendidos os futuros votos. E a Gazeta do Povo, em várias ocasiões, já apontou fraquezas na maneira como o suposto golpe de Estado vem sendo investigado – preocupa-nos especialmente a possibilidade de criminalização de atos de cogitação e preparação, que a lei penal brasileira não pune. Mas, neste momento, interessa-nos chamar a atenção para uma tendência extremamente preocupante, que não se limita a este caso específico, e que mostra o quão longe o Brasil está de uma verdadeira democracia: a sutil abolição do devido processo legal. Neste sentido, é emblemática uma intervenção do ministro Luiz Fux, único membro da Primeira Turma a divergir em um ponto bastante importante: a competência do Supremo para julgar Bolsonaro e os outros sete denunciados. Embora tenha votado pelo recebimento da denúncia, Fux considerou que o caso não deveria ser julgado pelo STF. “Ou nós estamos julgando pessoas que não exercem mais função pública e não têm mais foro de prerrogativa do Supremo, ou nós estamos julgando pessoas que têm essa prerrogativa. E o local correto seria, efetivamente, o plenário do STF”, apontando para uma outra possibilidade: a de que todos os 11 ministros da corte participassem do julgamento, e não apenas os cinco da Primeira Turma. Fux foi voto vencido, mas deixou um aviso: “a incompetência absoluta é um vício que é passível de ser alegado, inclusive, na rescindibilidade do julgado. E nós aqui, na Primeira Turma, temos vários habeas corpus, que foram impetrados, e que por incompetência absoluta, foram concedidas as ordens” – em outras palavras: o julgamento poderia ser anulado no futuro por incompetência da turma ou do STF. E a única resposta que o Supremo pode dar a esse questionamento é um raciocínio circular: os ministros podem julgar Bolsonaro porque eles mesmos decidiram que podem julgar Bolsonaro. No caso do ex-presidente da República e dos denunciados que ocuparam cargos de ministros de Estado, o STF agora pode invocar em seu favor a mudança casuísta nas regras da prerrogativa de foro, aprovada recentemente (com o voto contrário de Fux), mas o mesmo não pode ser dito de todos os outros denunciados que jamais tiveram foro privilegiado. O ministro ainda chamou a atenção para os problemas envolvendo a espinha dorsal da denúncia da PGR: a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Apesar de ter votado para manter a validade da delação, Fux ressalvou que “nove delações não representam nenhuma delação. Não tenho a menor dúvida que houve omissão. Tanto que foram feitas nove delações [...] Vejo com muita reserva nove delações do mesmo colaborador, cada hora acrescentando uma novidade. Me reservo o direito de analisar no momento próprio a nulidade e eficácia dessas delações sucessivas”. Só faltou a Fux mencionar as sérias dúvidas sobre o caráter livre da delação, depois de episódios como os áudios em que Cid afirma ter sido coagido a falar o que as autoridades queriam ouvir, e especialmente depois da ameaça explícita (e devidamente registrada) de Alexandre de Moraes contra a família de Cid, com direito a um “não vai dizer que não avisei”. Tudo isso já era conhecido, mas o julgamento desta semana ainda reservava uma surpresa. Enquanto lia seu voto, na quarta-feira, Moraes sacou da cartola um vídeo com cenas editadas do 8 de janeiro, elemento que não constava nos autos e não era conhecido pela defesa – e, ainda que fosse, só poderia ter sido apresentado pela PGR, jamais por um dos ministros da Primeira Turma. Na prática, Moraes se portou como assistente de acusação, e não como o julgador imparcial que todo magistrado deveria ser. Juízo incompetente, delações obtidas sob coação, juiz colaborando com a acusação: praticamente tudo aquilo de que a Lava Jato foi injustamente acusada (inclusive por ministros do Supremo), e que serviu de alegação para o desmonte total da maior operação de combate à corrupção da história do Brasil, acontece agora dentro do próprio STF, por iniciativa ou com o endosso da maioria dos membros da corte. É por isso que, embora impecável no conteúdo, o aviso de Fux também traz consigo uma certa ingenuidade: afinal, para que tudo o que está ocorrendo agora seja declarado nulo, seria preciso que os próprios responsáveis pelas nulidades o admitissem, e esperar isso das figuras que hoje ocupam as cadeiras do Supremo é em vão. A expressão “devido processo legal” significa simplesmente que todos, dos inocentes falsamente acusados até o pior dos facínoras, têm direito a um julgamento justo. Ele é uma conquista civilizatória construída ao longo de séculos, é uma condição sine qua non (ainda que não a única) para um país se considerar democrático. Mas os ministros do STF, com Alexandre de Moraes à frente, decidiram que, para “salvar a democracia”, podem e devem fazer o que desejarem, sem se importar com essa garantia democrática. Esta não é uma contradição inofensiva; é uma hipocrisia fatal para um país obrigado a viver sob um regime de supremo arbítrio. Fonte:
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**Quando uma democracia morre quem escreve o atestado de óbito?** *Artigo de Roberto Motta publicado em 30/03/2025 na Gazeta do Povo* Quando uma democracia morre quem escreve o atestado de óbito? Às vezes a democracia é atacada por um agressor externo. Outras vezes ela é atacada por dentro. Isso acontece, por exemplo, quando aqueles encarregados de zelar pelo Estado de Direito permitem, por ação ou omissão, que ele seja destruído. Estado de Direito significa, antes de tudo, o império da lei – mas flexibilizar a aplicação da lei para eliminar adversários políticos não é uma estratégia nova. Ela foi usada recentemente nos Estados Unidos, onde Donald Trump foi alvo de uma guerra jurídica – lawfare – sem paralelo na história da república americana. Agora é a vez do Brasil, onde o alvo é o maior fenômeno de popularidade da história recente: Jair Bolsonaro. O objetivo parece claro: retirá-lo do jogo eleitoral e, talvez, da vida pública. É possível dizer que existem dois Jair Bolsonaro. O primeiro é a pessoa física: um homem que pode ser preso e mantido em uma cela, sem contato com a população que o elegeu presidente. O segundo Jair Bolsonaro é o político que representa as ideias, os valores e as aspirações de milhões de cidadãos – esse segundo Jair é um símbolo. Um símbolo poderoso só pode ser destruído por outro ainda maior. Dias antes da recepção da denúncia contra Bolsonaro, um grande jornal publicou uma matéria na qual uma jornalista levantava a possibilidade de que ele fugisse do país. A autora do texto afirmava ter conversado com alguns dos ministros – o termo certo é juízes – que serão responsáveis pelo julgamento do ex-presidente. Na matéria, é possível encontrar a seguinte declaração: “Esses ministros não descartam essa hipótese [de fuga], diante da inevitável condenação pela tentativa de golpe de Estado”. Foi isso mesmo que a jornalista escreveu: “inevitável condenação”. Vale refletir um momento sobre o que está sendo dito na matéria do grande jornal: a jornalista nos informa que ouviu dos juízes encarregados do julgamento que a condenação de Jair Bolsonaro é um fato consumado. Então, caro leitor, precisamos fazer um exercício de imaginação moral. Imagine que você está sendo acusado de um crime que você afirma que não cometeu. Imagine que ninguém conseguiu, até agora, produzir qualquer evidência de que você cometeu aquele crime – e mesmo assim você será julgado. Imagine agora que você fica sabendo, através de uma matéria publicada por um grande veículo de imprensa – matéria assinada por uma jornalista conhecida como interlocutora do alto escalão do poder – que os juízes que o julgarão afirmam que você será condenado. Imagine tudo isso e responda: o que você faria? É preciso lembrar mais uma vez: o político Jair Bolsonaro representa a insatisfação de milhões de pessoas com um Estado que elas consideram ineficiente, esbanjador e corrupto. Uma ministra do atual governo federal disse, há poucos dias, que Jair Bolsonaro é uma “carta fora do baralho” porque “a sociedade está cansada da polarização”. É uma afirmação equivocada. A sociedade está cansada sim, mas do crime sem controle que nos ameaça todos os dias. Ela está cansada de sustentar um Estado perdulário e debochado, que usa dinheiro de impostos para presentear amigos com gravatas e lenços. A sociedade está cansada do ódio do bem, da censura do bem e do racismo do bem, que jogam brasileiros uns contra os outros, demonizam a prosperidade de quem trabalhou duro e promovem ressentimento como política pública. A sociedade está cansada de ver criminosos em liberdade enquanto cidadãos de bem são acusados de crimes impossíveis. Os políticos que promovem e aplaudem tudo isso é que são cartas fora do baralho – embora, talvez, ainda não tenham percebido. A história do Brasil é feita de ciclos que se repetem de forma quase idêntica. O uso da máquina do Estado para esmagar adversários é estratégia clássica. A única novidade está na forma: desta vez é a implosão do Direito. Destruídas as garantias que ele oferece, o que restará? Para conhecer a resposta basta abrir um livro de história. A prisão de Jair Bolsonaro não afeta as ideias que ele representa. Acreditar nisso é cometer erro grosseiro – um erro frequente na história brasileira. O julgamento de Jair Bolsonaro deixa no ar o odor de uma decisão previamente combinada. É um equívoco político camuflado com uma toga. Fonte:
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**Bolsonaro declarado réu é um dos momentos mais baixos da história judicial do Brasil** *Artigo de J. R. Guzzo publicado em 27/03/2025 na Gazeta do Povo* O pior papel no drama de circo comandado por Alexandre de Moraes no picadeiro do STF para declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelo crime de “golpe de Estado” ficou com a plateia. Dos ministros do Supremo, o distinto público recebeu exatamente o que esperava: um cantochão monótono, entoado em português pedestre e orientado por raciocínios de curso primário. Para piorar, confirmaram da maneira mais bisonha possível que o “réu” Bolsonaro não era um cidadão levado a um tribunal de Justiça, onde deveria receber um julgamento segundo o processo legal. Já estava condenado a ser réu desde o dia em que o processo foi aberto; assaram a sua batata antes de darem o primeiro voto. Mas o que chamou realmente a atenção foi a reação do auditório. Como num frenesi de fãs recebendo no palco um Sidney Magal dos bons tempos, por exemplo, a mídia em massa, a extrema esquerda do PT-Psol-PCdoB e a classe intelectual entregaram-se a um desses surtos de comemoração histérica que não guardam nenhuma proporção séria com aquilo que está sendo celebrado. Até o zelador do seu prédio estava cansado de saber que os ministros já tinham o seu despacho pronto, revisto e acabado, para transformar Bolsonaro em réu, e que a sessão solene de julgamento era apenas uma palhaçada a mais exigida pelo roteiro. Mas para os comunicadores e o seu púbico, foi como o Brasil tivesse ganho sozinho a Terceira Guerra Mundial. Ah, que alívio, festejaram todos. Conseguimos varrer o fascismo do Brasil. Foi cômico, realmente, ver os jornalistas, os cientistas políticos entrevistados por eles e os juristas desesperados em puxar o saco do STF se amontoarem, uns em cima dos outros, para dizer que Alexandre de Moraes superou a sabedoria do Rei Salomão e salvou a democracia no Brasil – etc. etc. etc. Parecia que estavam na Inglaterra, digamos, ou em algum outro Estado de Direito, e sua festa comemorava uma vitória jurídica fundamental, conseguida licitamente num tribunal de verdade, e dentro do mais estrito processo legal. Mas a festa era no Brasil, no Estado policial criado pelo consórcio Lula-STF. Não era o Royal Opera House. Era o Brasil mesmo. Bolsonaro foi julgado e declarado réu numa câmara de cinco votos, por três juízes que são seus inimigos pessoais declarados – um deles, ministro Flávio Dino, diz que o ex-presidente é “o demônio”. Outro é ninguém menos que o próprio ministro Moraes. Como alguém pode levar minimamente a sério a hipótese de que sejam juízes imparciais? Todo o caso do “golpe”, como sempre se diz aqui, é o mais pesado insulto que Estado brasileiro já fez ao seu próprio processo penal. Não há até agora uma única prova contra o réu Bolsonaro que possa ser levada a sério – nem uma que seja. A delação do coronel contra Bolsonaro, a pedra mágica da PGR e de Moraes, é imprestável. O ex-presidente, como aconteceu com Lula, não pode ser julgado diretamente no STF, onde é impossível recorrer das sentenças. Eliminaram o seu direito a julgamento nas primeiras instâncias – e uma parte vital do seu sistema de defesa. É daí para pior, em tudo. A transformação de Bolsonaro em réu é um dos momentos mais baixos da história judicial do Brasil. O viés é de baixar mais ainda, com o apoio fechado da mídia, das elites, dos bilionários de pegada socialista e de tudo o que viaja nesse bonde. Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**A Justiça brasileira implodiu com Moraes** *Artigo de Rodrigo Constantino publicado em 26/03/2025 na Gazeta do Povo* Está tudo errado! O Brasil permitiu que um sujeito como Alexandre de Moares concentrasse um poder demasiado, e hoje ninguém sabe mais como recolocar o gênio de volta na garrafa. Moraes avacalha com a Justiça de uma forma que seria impensável poucos anos atrás – e olha que o Brasil nunca foi exatamente um bom exemplo nesse quesito. Para acatar a denúncia da PGR contra Jair Bolsonaro, o “juiz” Alexandre de Moraes lança mão de vídeos que não estavam nos autos! Não é preciso ser jurista para compreender o absurdo disso, mas vamos escutar um mesmo assim. Deltan Dallagnol comentou: “Juiz político é assim: passa um vídeo no meio do julgamento que NÃO ESTÁ NOS AUTOS, e utiliza isso CONTRA os ACUSADOS, para receber a denúncia contra eles. Juiz não pode esconder prova e tirar da cartola no meio do julgamento, ISSO É ILEGAL e viola direito de defesa”. Elementar, meu caro Watson. Mas quem liga para o devido processo legal quando o objetivo é pegar Bolsonaro, não é mesmo? E por conta dessa postura cúmplice de boa parte da nossa elite, Moraes segue implodindo cada pilar da Justiça. E por falar em vídeos do 8 de janeiro, será que agora aparecem aqueles do ministro Flávio Dino ou ele já engoliu todos? Moraes quer porque quer insistir na narrativa de que houve mesmo um terrível atentado naquele dia, uma tentativa orquestrada de golpe de Estado. “Passam a querer criar uma própria narrativa, como eu disse ontem, de velhinhas com a Bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando, estavam com batom e foram lá passar um batonzinho só na estátua”, afirmou o ministro do STF. “Não foi um passeio no parque”, concluiu. Esse é o Xandão promotor explicando o que o Xandão investigador descobriu. Depois o Xandão juiz vai julgar. Tudo normal, gente! Não custa lembrar que muita gente tem sido perseguida com base no “crime de opinião” inventado por Moraes, naquele inquérito do fim do mundo. Mas se espalhar Fake News fosse crime mesmo, além de André Janones e Lula, o próprio Xande deveria pegar prisão perpétua! Moraes deu a entender que Donald Trump saiu em defesa do processo eleitoral brasileiro, da nossa “ilustre” urna eletrônica, a melhor invenção da humanidade depois da roda e do fogo (sim, a Justiça eleitoral meteu essa). Trump elogiou somente a biometria para identificar eleitor, já que nos EUA a esquerda democrata não quer nem documento de identidade pois seria “racismo”. Mas Trump quer voto em papel. Moraes e Globo espalham, portanto, Fake News! Enquanto o Brasil tiver em sua Suprema Corte uma figura como Alexandre de Moraes, não corremos o menor risco de dar certo. Como foi que chegamos até aqui? Como foi que os “donos do poder” permitiram uma coisa dessas? Para o Brasil “voltar” foi preciso destruir de vez qualquer resquício de Poder Judiciário. Agora resta saber como será possível reconstruir algo das cinzas, uma vez que boa parte da população brasileira, com toda razão, não respeita nosso sistema de Justiça... Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**Começou o teatro patético!** *Artigo de Rodrigo Constantino publicado em 25/03/2025 na Gazeta do Povo* Circo ridículo. Teatro mequetrefe. Ninguém sério consegue levar a sério esse “julgamento”. A presença de Jair Bolsonaro, principal alvo da denúncia estapafúrdia do golpe armado sem armas, foi o ponto alto do show no STF. A imprensa falava horas antes da possibilidade de fuga do ex-presidente, mas ele foi lá, olho no olho, encarar seus algozes, figuras moralmente diminutas, que num país sério estariam sentados no banco dos réus. Hoje era apenas para o recebimento da denúncia da PGR, não para entrar no mérito da questão. Mas alguns advogados de defesa ignoraram isso e fizeram discursos políticos. Entende-se: tudo nesse justiçamento é político, nada é jurídico. Mas o papel dos advogados de defesa é justamente escancarar esse absurdo. Eles deveriam se ater estritamente a uma defesa técnica, comprovando os ilícitos da denúncia, nem que seja para a posteridade, para a história, ou para uma eventual anulação em cortes internacionais. Como de tédio o brasileiro não morre, o desembargador Sebastião Coelho foi detido por “desacato”. Ele reclamava que não o deixavam entrar, como advogado de Filipe Martins. Sebastião já foi solto, mas o recado foi dado pelo sistema. Todos serão perseguidos, e dá para ver em alguns advogados o receio de confrontar os ministros supremos. O Brasil já vive numa ditadura de toga e quem nega isso ou é muito iludido ou é cúmplice. Bolsonaro será condenado pelo STF, isso está claro. Condenaram vários outros inocentes só para manter viva a narrativa fajuta da tentativa de golpe. O ex-presidente parece ter optado pela prisão como mártir, ou acredita em alguma possibilidade de acordo, o que seria, em minha opinião, algo bastante ingênuo. Se Bolsonaro buscasse refúgio numa embaixada como a dos Estados Unidos, não seria covardia, mas sim astúcia: onde ele pode contribuir mais na luta pela liberdade do povo brasileiro? Mas respeito sua decisão, e ninguém sabe ao certo o que vai acontecer com o país quando resolverem prendê-lo após esse circo todo. Só acho que quem deposita todas as fichas numa bala de prata do governo Donald Trump pode quebrar a cara. O presidente americano não surgirá como um cavaleiro branco para salvar seu colega conservador. O Brasil já mergulhou numa tirania, eis a triste realidade. E quem quer que finja haver normalidade institucional diante desse teatrinho patético é parte do problema, não da solução. Se houver alguma solução... Fonte:
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**Sebastião Coelho aciona OAB após ser impedido de acompanhar julgamento no STF** *Artigo de Carinne Souza publicado em 25/03/2025 na Gazeta do Povo* O desembargador aposentado Sebastião Coelho registrou uma reclamação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitando uma manifestação da entidade após ter sido impedido de acompanhar o início do julgamento da denúncia contra Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados por tentativa de golpe de Estado. De acordo com Coelho, seu impedimento de acompanhar a sessão é uma violação da advocacia. "O Dr. Sebastião Coelho é advogado de Filipe Martins, que está inserido na mesma PET 12.100, ou seja, o Filipe é co-acusado, e o Dr. Sebastião é advogado habilitado nos autos. Se o advogado não pode mais acompanhar o julgamento do qual é parte diretamente interessada, acabou a advocacia no Brasil", explicou Ricardo Scheiffer Fernandes, também advogado de Filipe Martins. De acordo com Scheiffer, o impedimento dado a Sebastião Coelho é "uma violação gravíssima de prerrogativa e a OAB é a instituição imprescindível para a advocacia, então deve fazer valer a lei". Martins, parte do processo defendido por Coelho e Scheiffer, é ex-assessor de Jair Bolsonaro e também é acusado de envolvimento na suposta tentativa de golpe. Ele não compõe, porém, o "núcleo 1", alvo do julgamento desta semana e que teve início nesta terça-feira (25). Essa foi a justificativa utilizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o advogado entrasse da sala da Primeira Turma, onde o julgamento está acontecendo, sem um credenciamento solicitado a agentes externos que desejavam acompanhar a sessão. "Havia orientação de credenciamento prévio por parte de advogados para participar da sessão da Primeira Turma. Aos advogados das partes e às partes é permitido acesso livre, mas os demais tinham que encaminhar os nomes. Por isso, o desembargador aposentado foi encaminhado para acompanhar da segunda turma, e se recusou", explicou o STF em nota. O desembargador chegou a ter acesso ao terceiro andar onde ocorre a sessão, mas foi impedido entrar na sala porque não tinha o credenciamento necessário para acompanhar presencialmente. Após ser barrado, Coelho se envolveu em uma discussão no local e chegou a gravar um vídeo de si mesmo sendo impedido de entrar na sala. A situação acabou culminando da detenção de Coelho pela Polícia Judicial do STF. Em nota, a corte informou que Coelho "foi detido pela Polícia Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) em flagrante delito por desacato e ofensas ao tribunal". "O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a lavratura de boletim de ocorrência por desacato e, em seguida, a liberação do advogado", informou. À Gazeta do Povo, o advogado Ricardo Scheiffer explicou ainda que Coelho não teria sido notificado sobre a necessidade de credenciamento para acompanhar o julgamento. Como parte no processo, o jurista explica que Coelho deveria ter sido intimado a respeito de eventuais exigências para acompanhar a sessão e, mesmo após entrar em contato com antecedência sobre o julgamento, não teria sido informado sobre a exigência de credenciamento. A reportagem tentou contato com a OAB para obter um parecer da Ordem sobre o pedido de Coelho, mas até a publicação desta matéria não havia recebido resposta. O espaço segue aberto para posicionamento da entidade. Fonte:
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The Narrator 9 months ago
**O batom e o justiçamento** *Editorial da Gazeta do Povo publicado em 24/03/2005* Com exceção de Cleriston Pereira da Cunha, que faleceu no presídio da Papuda apesar dos laudos atestando sua saúde frágil e dos pedidos do Ministério Público para que fosse solto, nenhum outro caso evidencia tanto a imoralidade e o arbítrio na resposta estatal aos atos de 8 de janeiro de 2023 quanto o da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. O ministro relator Alexandre de Moraes, na sexta-feira, votou pela condenação de Débora a 14 anos, dos quais 1 ano e meio de detenção (necessariamente cumpridos em regime aberto ou semiaberto) e 12 anos e meio de reclusão (que podem começar a ser cumpridos em regime fechado); ela também terá de ajudar a pagar uma multa de R$ 30 milhões imposta a todos os condenados do 8 de janeiro. O julgamento na Primeira Turma está temporariamente suspenso após pedido de vista de Luiz Fux, mas antes disso o ministro Flávio Dino acompanhou o relator. O que Débora fez de fato? Esteve na Praça dos Três Poderes em meio ao tumulto daquele dia, e escreveu a célebre frase “perdeu, mané” – imortalizada por Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF – na estátua A Justiça, localizada diante da sede do Supremo. Disso não há dúvida alguma, pois há provas documentais abundantes. Mas a Procuradoria-Geral da República foi muito além: imputou à cabeleireira, além do crime de deterioração de patrimônio tombado, os crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Tudo isso, claro, sem produzir uma única evidência que ligasse Débora concretamente a qualquer um desses outros atos. Para encobrir sua inépcia no trabalho de individualizar as condutas, a PGR optou por denúncias genéricas mal amparadas na muleta do “crime multitudinário”, truque endossado por Moraes e pelos colegas que já votaram para condenar inúmeros outros réus do 8 de janeiro. Sem isso, restou a Moraes apenas copiar e colar extensos trechos de outros votos que descrevem os acontecimentos de 8 de janeiro, ainda que a PGR não tenha oferecido nenhum elemento que ligasse Débora a esses episódios – por exemplo, não há nada afirmando que ela tenha invadido algum dos edifícios da Praça dos Três Poderes –, nem compartilhado imagens ou mensagens que aparecem no voto de Moraes. A PGR afirma, e Moraes aceita, que o fato de não haver mensagens no celular da cabeleireira referentes ao 8 de janeiro indica que ela “apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas”, demonstrando “desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública”. O ministro afirma que “a destruição de provas, nesse contexto, reforça a percepção de que havia algo a esconder” – em uma bizarra inversão do ônus da prova. Para condenar Débora a 14 anos, portanto, restam as ilações – como a de que ela tentou derrubar o Estado de Direito “em unidade de desígnios com outras milhares de pessoas”, algo impossível de atestar –, e a transformação (digna de um Q, o personagem inventor dos livros e filmes de James Bond) de um batom em arma perigosíssima para “depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Só assim Moraes pode afirmar que “está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial” e “pelas provas juntadas aos autos”, que Débora teria cometido todos os crimes que a PGR lhe imputou, ainda que não haja nenhum trecho de depoimento, nem prova documental, que permita tirar essa conclusão para qualquer ato que não seja o “perdeu, mané” na estátua – facilmente removido no dia seguinte, aliás. Por fim, e tão ou mais absurdo que impor a Débora uma pena que nem criminosos perigosíssimos costumam receber, é o enorme castigo imposto a uma mãe que permanece privada de ver os dois filhos, hoje com 7 e 10 anos. Débora, que é de Paulínia (SP), foi presa preventivamente em 17 de março de 2023; desde então, jamais saiu da cadeia. Ficou detida inicialmente em Rio Claro (SP), a 65 quilômetros de casa, mas chegou a ser transferida para um presídio ainda mais distante da família, em Tremembé (SP), a 125 km de sua cidade, antes de voltar a Rio Claro. Tudo isso apesar de haver jurisprudência do próprio STF garantindo a mães de filhos com até 12 anos o direito de trocar a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Em vez disso, a PGR passou 400 dias sem oferecer denúncia contra a cabeleireira, violando todos os prazos legais, e Moraes a manteve na prisão ao longo desse tempo alegando que haveria “grave risco à ordem pública” caso ela fosse solta. Que risco seria esse, Moraes jamais explicou. Além disso, já existem decisões de outros tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, ampliando o entendimento do STF para contemplar casos de mães que já cumprem pena definitiva, concedendo-lhes o benefício da prisão domiciliar. E, mesmo aceitando o argumento de Moraes de que a pena de Débora deve começar a ser cumprida em regime fechado, já que a condenação superaria oito anos, o fato é que a cabeleireira já está encarcerada há dois anos, ou 1/7 da pena que Moraes deseja lhe aplicar, quando o artigo 112, parágrafo 3.º, inciso III da Lei de Execução Penal permite a prisão domiciliar para a gestante ou mãe condenada, após o cumprimento de 1/8 da pena, requisito que a ré já cumpriu. Mas não seria surpreendente que o ministro negasse o benefício a Débora, invocando os incisos I e V do mesmo parágrafo, que vedam essa progressão de regime às mães no caso de crimes cometidos “com violência ou grave ameaça a pessoa” e integrantes de “organização criminosa” – ainda, ressalte-se, que a PGR não tenha sido capaz de produzir uma mísera evidência que comprovasse violência, ameaça ou ação organizada no caso de Débora, o que apenas reforça a facilidade com que os órgãos de persecução são capazes de destruir vidas e famílias sem prova alguma. Violação do princípio do juiz natural (pois Débora não tem prerrogativa de foro), desprezo pela individualização da conduta na denúncia e nos votos pela condenação, falta de provas ligando a ré aos crimes que lhe são atribuídos, penas totalmente desproporcionais, manutenção desnecessária da prisão preventiva em desacordo com a jurisprudência do próprio STF em relação a mães de crianças pequenas, julgamento em plenário virtual sem garantia nenhuma de que as alegações da defesa serão ouvidas – não exageramos ao dizer que todas as regras penais e processuais penais têm sido atropeladas neste e em outros julgamentos do 8 de janeiro. Estamos assistindo a um novo justiçamento, um linchamento com toques de sadismo; o que vem sendo feito está muito longe de ser chamado de justiça. Fonte: