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roctiv
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plebs.place 3 years ago
Não percebi mudança na última atualização do Amethyst
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plebs.place 3 years ago
Como seriam as convenções de condomínio no Ancapistão? Eis um modelo feito pelo chat GPT: Nós, proprietários e possuidores de unidades autônomas do Condomínio Residencial [nome do condomínio], situado na [endereço completo do condomínio], reunidos em assembleia geral, conforme disposto na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 4.591/64, aprovamos a presente Convenção de Condomínio, que regerá as relações entre os condôminos e o condomínio. CAPÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 1º - A administração do Condomínio ficará a cargo de um síndico eleito em assembleia geral, que exercerá seu mandato pelo prazo de [tempo estipulado em assembleia]. O síndico poderá ser destituído a qualquer tempo, por decisão da assembleia geral, desde que presente no mínimo 2/3 dos condôminos. Art. 2º - O síndico poderá contratar, mediante aprovação da assembleia geral, os serviços necessários à administração e manutenção do Condomínio. Art. 3º - É vedado aos condôminos alterar a fachada das unidades autônomas sem prévia aprovação do síndico e da assembleia geral. CAPÍTULO II - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONDÔMINOS Art. 4º - É obrigação dos condôminos manter as suas unidades autônomas em perfeito estado de conservação e higiene, evitando o acúmulo de lixo e resíduos. Art. 5º - Os condôminos deverão respeitar as normas de convivência estabelecidas neste documento, bem como as normas de segurança e as determinações das autoridades competentes. Art. 6º - É proibido aos condôminos realizar obras que comprometam a estrutura do Condomínio, sem prévia autorização do síndico e da assembleia geral. CAPÍTULO III - DAS ÁREAS COMUNS Art. 7º - As áreas comuns do Condomínio são de uso exclusivo dos condôminos e seus respectivos visitantes, devendo ser preservadas e mantidas em perfeitas condições de uso. Art. 8º - É proibido aos condôminos fazer uso das áreas comuns para fins comerciais ou atividades que possam prejudicar a segurança, o sossego e o bem-estar dos demais moradores. Art. 9º - O horário de utilização das áreas comuns será estabelecido em assembleia geral, devendo ser respeitado pelos condôminos. CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES Art. 10º - Os condôminos que descumprirem as normas estabelecidas nesta Convenção estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Multa correspondente a [valor estipulado em assembleia] por infração cometida; III - Suspensão temporária do direito de utilizar as áreas comuns; IV - Proibição de participar das assembleias gerais.
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plebs.place 3 years ago
Hoje expliquei pro meu chefe porque o Bitcoin é melhor que o Dólar
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plebs.place 3 years ago
Todo brasileiro que eu vejo usando o nostr eu sigo, se não tiver seguindo é pq ainda não vi
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plebs.place 3 years ago
É possível criar um bot que automaticamente publica notícias do dia no Nostr?
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plebs.place 3 years ago
No treino de hoje eu roubei mais que petista
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plebs.place 3 years ago
#OpiniaoImpopular Todos os bilionários em Bitcoin deveriam estar na cadeia
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plebs.place 3 years ago
Ensinar Excel é mais importante que matemática image