Pelo o que estou vendo, o Chile possui uma legislação, em certa medida, favorável ao homeschooling: “Os pais têm o direito preferencial e o dever de educar seus filhos. Cabe ao Estado fornecer proteção especial ao exercício desse direito.” Artigo 19, inciso 10 da Constituição do Chile.

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O homeschooling é legal no Chile com base justamente no Artigo 19. E tem aumentado bastante o número de famílias optando por essa modalidade por lá.
Isso também está em nossa constituição, mas escrito de outra forma, só que as autoridades usam uma lei infraconstitucional (ECA) para dizer que não pode, o que é claramente inconstitucional. Mas fodas, quem liga pra constituição dessa bosta mesmo?