Não supus que o funcionário públicos são capaz de roubar. Afirmei que não veem problema em usufruir dos espólios do roubo. Mais uma ilustração: O cara da boca assalta uma loja. Rouba dezena de milhares. Para comemorar joga notas pela rua. O funcionário público é equivalente aquele que coleta as notas de cinqüenta reais no chão. Roubou? Não. Mas vai pro inferno do mesmo jeito.

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Ok, então substitua «ladrão» por «receptador», « Não muda muito. É uma acusação de qualquer modo.
É que tecnicamente «usufruir de espólio do roubo» é receptação. Artigo 180 do CP brasileirinho. :eyes: